Os direitos do consumidor são previstos em lei e devem ser garantidos pelas empresas. Em vista disso, sempre que você comprar um produto ou contratar um serviço, saiba que possui uma série de garantias.
Muitas vezes, as lojas tentam apresentar desculpas para não cumprir com esses direitos. Nestes casos, o cliente precisa estar atento para fazer valer o que a legislação garante. Por isso, veja aqui 7 direitos do consumidor para conhecer e exercer!
1. As lojas online devem informar corretamente sobre o produto
Em ambientes como o de lojas online, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre alguns dos direitos do consumidor. Um deles, na verdade, é bem básico e garante que você não vá comprar algo e vá receber outra coisa.
Em resumo, as lojas devem esclarecer as informações sobre o produto ou serviço e em que condições ele se encontra. Ou seja, características em geral, formas de pagamento, restrições, cuidados, etc.
2. Sobre as informações das empresas
Assim como um direito do consumidor é saber como está e ter informações do produto ou serviço antes da compra, o mesmo se aplica à empresa. Isto é, aos estabelecimentos comerciais cabe divulgar corretamente seus dados.
Isso porque o cliente deve ter acesso a informações como nome da empresa, endereço e contato. Outros dados, como endereço físico e eletrônico e CNPJ devem ser igualmente fornecidos. Dessa forma, o consumidor pode pesquisar se a loja realmente é legítima.
3. Não existe valor mínimo para pagar com cartão
Já aconteceu de você ir a algum estabelecimento, tentar pagar com o cartão e o atendente se recusar dizendo que há um valor mínimo para isso? Pois bem, de acordo com a legislação de direitos do consumidor, não é bem assim que funciona.
De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, isto é uma prática abusiva. Portanto, é proibida. Por isso, você pode se recusar a comprar o suficiente para atingir o tal valor mínimo, e deve ter o direito de pagar sim no cartão.
4. Arrependimento de compras online
O Código de Defesa do Consumidor também versa sobre o famoso arrependimento de compras online. De fato, isso existe. Na prática, caso você tenha comprado algo e se arrependido, tem o direito de devolver essa compra como uma desistência.
O modo de como exigir esse direito para o consumidor é normalmente fácil através dos meios de contato do site. Em geral, cada estabelecimento tem orientações específicas. O importante é entrar em contato dentro do período de desistência.
Esse período de arrependimento é de 7 dias. Em outras palavras, você tem até 7 dias para se arrepender da compra e devolvê-la. A empresa não pode cobrar adicionais (nem mesmo o frete de volta) e deve devolver integralmente o seu dinheiro.
5. Tempo para limpar o nome após o pagamento
Infelizmente, muitos acabam tendo problemas com o nome sujo no SPC ou no Serasa. Esta é, sem dúvidas, uma situação muito incômoda e pela qual ninguém quer passar, não é verdade? Ainda assim, pode acontecer.
Bom, agora digamos que você acabou tendo o nome sujo, mas felizmente conseguiu realizar o pagamento. Neste caso, a empresa tem até 5 dias após a dívida ser quitada para excluir seu nome dos serviços de proteção ao crédito.
E se isso não acontecer, o que é possível fazer? Bom, caso a empresa a qual você devia não realizar essa retirada no tempo previsto em lei, então você pode processá-la por danos morais com o auxílio de um advogado.
6. Ressarcimento por falta de sinal de internet
Esse é um dos direitos do consumidor mais desconhecidos entre a população. No entanto, saiba que é possível ter um ressarcimento caso você fique sem sinal de alguns serviços pagos, como internet pay per view ou tv a cabo.
O importante, em situações como esta, é informar a empresa quanto tempo você está sem o sinal. Além disso, guarde o protocolo e peça o ressarcimento dos valores. Na sua próxima fatura, eles devem ser abatidos. Confira e, caso contrário, reclame.
7. Cumprimento da oferta
O Código de Defesa do Consumidor é bastante claro. Quando uma oferta for apresentada, ela deve ser cumprida pela loja.
Digamos que você recebeu um e-mail com uma promoção, mas tentou comprar e a loja alegou alguma alteração. Mesmo assim, ela precisa cumprir com o prometido.
No máximo, a loja pode oferecer outro produto ou algum serviço similar. Já o cliente pode aceitar a nova oferta, solicitar cumprimento forçado de como foi divulgado ou realizar a rescisão do contrato.
Você já conhecia esses direitos do consumidor? Leia mais sobre o tema em nosso blog!
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