Direito Desportivo

Entenda o que é e como funciona o BID da CBF

dezembro 30, 2019
bid da cbf
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O futebol é muito popular em todo o mundo e, certamente, tem um lugar especial no coração dos brasileiros. Por outro lado, a todo momento aparecem novas regras e meios de organizar as transferências dos jogadores tão frequentes no esporte. Nesse sentido, um item que deixa torcedores, atletas e técnicos de cabelo em pé é o BID da CBF.

Quem gosta de futebol provavelmente já passou nervoso tentando acompanhar as constantes mudanças publicadas nessa ferramenta. Para explicar melhor seu funcionamento e sua importância para o esporte, trouxemos este post com muitas informações sobre o assunto. Confira!

O que é o BID?

BID é uma sigla que significa Boletim Informativo Diário. Ele é um sistema criado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para informar aos times brasileiros que a transferência entre clubes de determinado atleta está regularizada. Assim, os jogadores estarão aptos para serem inscritos no BIRA — Boletim Informativo de Registro de Atleta — do estado, que registra o atleta habilitando-o para jogar no campeonato.

Como ele funciona?

Para dar andamento à compra e venda de atletas, todas as equipes ligadas à CBF contam com um sistema informatizado para o processo de regularização dos seus jogadores. Para a compra desses atletas, os clubes precisam pagar todas as taxas, inserir o novo contrato no sistema da CBF e enviar tudo para a entidade. A CBF checa se está tudo pago e publica o nome do jogador no BID. Somente a partir dessa publicação ele estará apto a jogar.

Essas regras estão previstas no artigo 32, caput, e no § 1º do artigo 33 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol:

“Art. 32 – Não estando o atleta profissional vinculado a nenhum clube, exige-se daquele que quiser contratá-lo fazer a solicitação do pedido através do Sistema de Registro e pagar as taxas da CBF, da Federação, da FAAP, para que, mediante análise da documentação pela CBF, o contrato possa ser registrado e publicado no BID.

Art. 33 – §1º – Após o pagamento das taxas aos entes referidos no art. 32 e após a análise da documentação enviada ao Sistema de Registro, o atleta poderá ser registrado, fazendo-se a publicação no BID”.

Assim, tudo é feito eletronicamente. Os clubes podem ficar informados, no mesmo dia, pelo site do BID na CBF e pelos sites dos BIRAs estaduais.

Leia mais:  Contratos Desportivos Cláusulas Essenciais e Cuidados na Negociação

Qual sua importância para os jogadores e para o futebol?

Como informado, um atleta profissional tem que constar no BID para estar habilitado a jogar pelo novo clube. Por isso, o jogador cujo nome não aparece no boletim até a véspera do jogo não poderá atuar. Nesse caso, se um atleta for escalado sem registro, ele estará em situação irregular, e o time poderá sofrer punições, como desclassificação ou perda de mandos de campo, a depender da competição.

Além disso, os jogadores profissionais com contratos ativos no BID têm direito a coberturas de seguro de vida e de auxílio-funeral, os quais são custeados pela CBF. Por isso, atleta, clube e torcida só ficam tranquilos quando veem o nome publicado no sistema.

Neste texto, você viu que a Confederação Brasileira de Futebol é responsável por publicar os nomes dos atletas por meio do seu Boletim Informativo Diário. Lá vão constar os jogadores dos clubes profissionais que estão legalmente habilitados e autorizados a jogar em partidas oficiais. Contudo, para isso, as equipes precisam seguir algumas regras quando um novo jogador é contratado. Após a conta fechada, resta ao torcedor acompanhar o BID da CBF e saber se o seu craque já está apto para defender seu time do coração.

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