O uso da imagem de jogadores no futebol é constante e ocorre a todo momento. Para isso, é necessário entender como funciona o direito de imagem no esporte, principalmente se você for atleta.
Entender o que isso significa vai além do campo teórico. Isso é relevante porque lida diretamente com o pagamento e com os direitos que os atletas podem ou não receber. Para se informar melhor, continue lendo!
O que é o direito de imagem no futebol?
O direito de imagem no futebol é derivado do direito civil. A partir dele, os jogadores de futebol podem receber quantias que podem ser pagas justamente pelo uso da imagem, como indica o nome.
Dessa forma, serve como uma espécie de pagamento e contraprestação que o atleta recebe por associar seu nome à marca. Por exemplo, presente em jogos eletrônicos, em álbuns, como o da Copa do Mundo, e assim por diante.
Então, o direito de imagem é relativo ao que faz parte da figura do jogador. Ele não tem repercussão no salário. Legalmente, ele está previsto em instrumentos legais como a Lei Pelé.
Como funciona a relação com o clube?
Assim como dito acima, é a Lei Nº 9.615 (Lei Pelé) uma das responsáveis por regulamentar sobre o direito de imagem. Na prática, ela diz o seguinte:
Art. 87-A. O direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo.
Parágrafo único. Quando houver, por parte do atleta, a cessão de direitos ao uso de sua imagem para a entidade de prática desportiva, detentora do contrato especial de trabalho desportivo, o valor correspondente ao uso da imagem não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) da remuneração total paga ao atleta, composta pela soma do salário e dos valores pagos pelo direito ao uso da imagem.
Note, aqui, que há algumas informações importantes. Por exemplo, que o valor do direito de imagem não pode ser superior à quantia de 40% do salário do atleta.
É relevante destacar isso porque muitos clubes utilizam a prática de pagar os direitos de imagem junto com os salários. No entanto, deve haver respeito à legislação.
O direito de imagem deve ter uma negociação entre o clube e o jogador ou seus agentes e representantes legais. O contrato advindo disso tem natureza civil e parte de um acordo comercial entre as partes.
Por que é diferente do direito de arena?
Em publicação anterior, já falamos sobre o direito de arena. Ele é muito comumente confundido com o direito de imagem. De fato, existem algumas similaridades, como o uso da imagem do atleta, embora sejam distintos.
A principal diferenciação entre eles é com relação à titularidade do direito e à forma de pagamento. O direito de arena é negociado pelo clube, com um percentual fixo e intermediação do sindicato da categoria.
Por outro lado, o direito de imagem é negociado diretamente pelo atleta e por seus representantes. Sua natureza é civil e diz respeito ao uso da imagem do jogador em formas distintas ao direito de arena.
Dessa forma, o de imagem é como se fosse um contrato comercial. Enquanto isso, o de arena serve mais a partir de um caráter indenizatório pelo uso da imagem do jogador de futebol nas partidas.
Saber diferenciar entre os dois é essencial para o jogador buscar os seus direitos. Para isso, o ideal é ter o auxílio de profissionais experientes e qualificados no direito desportivo.
Na Advocacia Maria Pessoa, lidamos com questões como direitos de arena e de imagem, patrocínios esportivos, tributações, vinculações profissionais, entre outros. Venha conhecer nosso trabalho!
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