O regime previdenciário dos jogadores de futebol é um tema de grande relevância para os profissionais que atuam nesse mercado e para as entidades esportivas que os contratam. Estar em acordo com a legislação garante benefícios a todas as partes.
Nesse sentido, é importante entender como funciona o regime previdenciário dos jogadores e quais são os seus direitos. Além disso, é essencial que os próprios jogadores estejam informados sobre as regras previdenciárias para que possam se planejar financeiramente para o futuro e garantir uma aposentadoria tranquila.
O que é regime previdenciário?
O regime previdenciário é constituído por um conjunto de regras e procedimentos que regulam a proteção social oferecida aos trabalhadores. Isso é feito em relação aos riscos que envolvem a vida, como aposentadoria, invalidez, morte, seguros, entre outros.
Dessa forma, o regime previdenciário é responsável por garantir que esses riscos sejam mitigados por meio de políticas e programas de previdência social. Isso é válido para todos os trabalhadores.
No Brasil, porém, existem dois regimes previdenciários. Um deles é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O RGPS é um sistema de previdência social gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atende a maioria da população brasileira.
Além dele, há o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Este é próprio dos servidores públicos, que podem ser organizados pelas Unidades Federativas ou pela União.
Os regimes previdenciários são financiados por meio de contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e do próprio Estado, com o objetivo de assegurar a proteção social a todos os trabalhadores e seus dependentes. O direito à previdência social é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e deve ser garantido a todos os cidadãos brasileiros.
Regime previdenciário para jogadores profissionais
No Brasil, os jogadores de futebol são considerados trabalhadores como quaisquer outros. Ou seja, o regime previdenciário dos jogadores é igual ao estabelecido pela Constituição Federal e pelas leis específicas que regulamentam a previdência social.
Em vista disso, os jogadores de futebol que atuam em clubes brasileiros são filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sobre o qual falamos antes. Então, o registro dos jogadores no INSS é feito pelos próprios clubes. São eles os responsáveis por recolher as contribuições previdenciárias dos jogadores, assim como as de seus demais trabalhadores.
Os jogadores de futebol também podem se aposentar por tempo de contribuição ou idade, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Além disso, eles têm direito a outros benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.
Vale lembrar que os jogadores de futebol que atuam no exterior podem estar sujeitos a regimes previdenciários diferentes, dependendo das leis do país onde jogam. Nesses casos, é importante que o jogador busque informações específicas sobre as regras e procedimentos para garantir seus direitos previdenciários.
Por isso, é sempre bom que o atleta tenha uma assessoria jurídica de apoio também para esses casos. Afinal, o regime previdenciário dos jogadores é igual a de qualquer outro trabalhador no Brasil, e oferece benefícios ao atleta.
Qual o valor da aposentadoria de jogador de futebol profissional?
Como falamos, o regime previdenciário dos jogadores é similar ao do restante da população. Por isso, o cálculo também é feito de forma similar. Assim sendo, não há como prever um valor fixo para todos os atletas.
Em outras palavras, o valor a receber de aposentadoria pode mudar de acordo com alguns fatores. Entre eles, estão o tempo de contribuição, a média salarial recebida durante o tempo de contribuição e a idade ao se aposentar.
As regras também variam de acordo com as regras utilizadas. A mudança das normas se dá em função da aplicação das regras de antes ou depois da reforma da previdência, o que também pode variar de caso a caso.
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