Se você não estiver bem amparado, pode acabar tendo problemas com seu contrato de atleta. Isto pode acontecer com o jogador que assina algo que não entende, ou sem o devido apoio de um representante qualificado.
Por essa razão, o ideal é sempre ter em mente o que você precisa antes de assinar seu contrato de atleta. Para ajudar neste tema, preparei esta publicação especial com as 7 dicas essenciais. Leia até o final para não errar!
1. O contrato de atleta deve estar na língua portuguesa
Em primeiro lugar, é importante tirar uma dúvida essencial, que alguns atletas possuem na hora de planejar sua transferência especificamente para o exterior. Neste caso, a grande preocupação é em relação à língua do contrato.
Afinal, se o jogador está indo para o exterior, é natural que o contrato a ser assinado seja na língua do país do clube de destino, não é verdade? De fato, isto acontece mesmo, só que se engana quem pensa que somente uma versão do documento deve ser feita.
Na verdade, é imprescindível exigir que seu contrato de atleta tenha uma tradução juramentada para o português também. Desse modo, você não será pego de surpresa no futuro, uma vez que irá entender bem todas as cláusulas existentes no documento.
2. Quem pode assinar o contrato do jogador?
Um segundo erro comum diz respeito à própria assinatura do contrato de atleta, que nem sempre é realizada por quem pode e deve fazê-la. Isto porque existem algumas restrições, em especial com relação à idade do jogador.
Saiba, então, que a assinatura de atletas menores de 18 anos é considerada inválida, de modo que não tem valor jurídico. Como resultado, quem deve assinar é a pessoa detentora da tutela ou guarda do jogador, o representante ou os pais.
3. Sempre deve haver registro na federação local
Mais um problema que ocorre em certas situações é a falta de tramitação do contrato de atleta em todos os meios burocráticos exigidos. De fato, existem alguns passos que são obrigatórios durante uma transferência.
Um deles, é a inscrição nos sistemas TMS e ITC da Federação Internacional de Futebol (FIFA), que deve ser realizada para dar segurança jurídica. Além disso, porém, outro passo importante é realizar o registro do contrato também na federação local.
4. Os acordos financeiros devem constar no documento
Um quarto item importante é ter em mente que tudo o que for acordado verbalmente entre clube, representante e atleta deve estar, obrigatoriamente, presente no contrato. Ou seja, não confie apenas no que foi dito boca a boca.
Isto pode levar a uma série de problemas trabalhistas, o que pode ser um problema especialmente para quem está fora do país e/ou sem dinheiro para arcar com honorários advocatícios.
Tenha em mente também que estes valores devem estar no documento em si, assinados, e não apenas nos anexos, uma vez que nem sempre estes últimos são assinados como parte integrante do contrato.
5. Leia todas as cláusulas do contrato de atleta
Esta dica é relacionada à anterior. Naturalmente, antes da assinatura do contrato já terá havido algum tipo de negociação e acordo entre os envolvidos – o jogador, o clube e os representantes.
Mesmo assim, nunca confie cegamente nisso e confira sempre se, no contrato de atleta apresentado para assinatura, está tudo correto. É o famoso “ler antes de assinar”, que aqui também demonstra ser muito importante.
6. Exija sempre uma via do contrato
Para ter uma segurança jurídica maior, é bom sempre ter uma cópia do contrato de atleta assinado. Então, para garantir, exija uma cópia no ato, e não aceite um envio que seja feito somente posteriormente.
7. Conte com uma assistência jurídica especializada
Para finalizar, uma última dica é aquela que vai garantir que você está amparado contra quaisquer problemas trabalhistas. Neste caso, a sugestão é contar sempre com uma assistência jurídica especializada em direito esportivo.
E você, gostou de saber mais sobre essas dicas? Então deixe nos comentários a sua opinião! Para mais informações sobre assistência jurídica, entre em contato conosco!
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