Direito Desportivo

Contrato de trabalho do atleta profissional: entenda mais!

março 11, 2019
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O futebol era uma prática de lazer entres os amigos. Hoje, esse esporte é apontado como uma atividade laborativa altamente lucrativa, pois desenvolveu um segmento de comercialização de jogadores.

Contudo, após conflitos na esfera jurídica, leis específicas e a Constituição do Brasil (CF), acoplou em suas normas gerais os direitos dos atletas, para assegurar-se como atividade laborativa regulamentada pela legislação brasileira.

Assim, convém detalhar as principais características dos direitos e deveres trabalhistas que protegem os atletas profissionais de futebol.

Quais são as características do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol?

O atleta profissional é aquele que pratica qualquer atividade esportiva como carreira, fazendo dela sua fonte de sobrevivência.

Portanto, a atuação do atleta profissional é firmada pelo contrato de trabalho laborativo acordado entre o empregador (entidade desportiva) e o empregado (atleta), com um valor remunerador. A seguir, vamos abordar algumas características do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol.

Jornada de trabalho

No caso da jornada de trabalho do atleta, existem controvérsias entre a lei específica (Lei Pelé , n.º 9.615/98) e as demais normas jurídicas, mas entende-se que o trabalho não deve ser superior a oito horas diárias ou 44 horas semanais.

Deve-se ressaltar que a jurisdição brasileira entende que o acordo coletivo foge do contexto da profissão quando é firmada a redução de jornada ou a compensação em relação a treinamento, uma vez que a equipe de atletas deve estar nos treinos exceto quando em recuperação devida a lesão ou afastamento por má cooperação em equipe.

Férias

Significam a suspensão anual do trabalho por 30 dias remunerados para descanso do trabalhador. Portanto, para o jogador de futebol também se denomina “férias anuais” a suspensão laborativa com o mesmo período.

Leia mais:  O Impacto da Legislação Trabalhista nas Carreiras dos Atletas

Remuneração

A remuneração compreende o salário pago ao empregado em favor da prestação do serviço ao empregador. Em relação ao contrato do jogador de futebol, condiz com as verbas pagas continuamente pelo clube ao atleta contratado devido ao desempenho no esporte.

Entretanto, devemos destacar que, no Brasil, por ser o “país do futebol” os atletas têm muito prestígio e, normalmente, são contratados para campanhas publicitárias remuneradas. Essas verbas do “direito de imagem” não são devidas pelo clube, mas pelas agências publicitárias, ou seja, são de natureza trabalhista, “por fora” da atuação em campo.

Intervalos intrajornada e interjornada

Essa é uma questão debatida pelos juristas, pois a legislação sobre o contrato de trabalho do atleta profissional de futebol é omissa quanto aos intervalos. Diante disso, a legislação empregada é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A CLT afirma que o jogador de futebol profissional deve ter um intervalo de 15 minutos a cada quatro horas trabalhadas. Se trabalhar o total de seis horas diárias deverá ter, no mínimo, uma hora de descanso.

Em relação às partidas oficiais de futebol e aos campeonatos como a Copa do Mundo, há controvérsias entre os doutrinadores, pois os jogos têm dois períodos de 45 minutos com intervalo de 15 minutos entre eles, e nas competições os jogadores ficam à disposição do clube.

O entendimento que prevalece é que o tempo de concentração em campo não deve ultrapassar três dias por semana. Caso contrário, será computado como hora extraordinária.

Por fim, a questão das temporadas, que consistem em meses à disposição do clube para preparação, o quie deve ser verificado conforme o contrato do atleta, se há clausula referindo como hora extra ou não.

Leia mais:  Quem tem direito ao Direito Previdenciário?

Portanto, diante de tantas controvérsias jurídicas, percebemos que um atleta fica sujeito a problemas jurídicos. Assim, é fundamental o acompanhamento de profissionais especializados em direito desportivo para auxiliar na preservação dos direitos dos atletas de futebol na celebração do contrato de trabalho, evitando que ele fique à mercê de empresários ambiciosos e das operações fraudulentas dos clubes de futebol.

Quer saber mais sobre as leis desportivas? Então, confira um artigo sobre a Lei Pelé.

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