A alta popularidade do futebol atrai muita atenção para todos os envolvidos na sua prática. Com isso, os atletas que participam desse esporte se tornam figuras públicas e ficam muito expostos tanto durante os jogos quanto em sua vida privada. Por isso, é essencial que o uso da imagem do atleta esteja amparado pela legislação, com a aplicação das normas específicas para direito de arena e direito de imagem.
Esses dois direitos exercem um papel importante na saúde financeira do jogador, que é o protagonista disso tudo. O futebol proporciona uma carreira de sucesso para muitos atletas, mas com a fama também surge a necessidade de ajustes legais e contratuais.
Preparamos este artigo para ajudar você a entender melhor sobre tal assunto e conhecer as normas jurídicas que regem esses direitos. Confira!
O que é direito de arena?
Trata-se da proteção à imagem dos atletas que atuam em um jogo de futebol. Assim, os participantes da partida têm direito ao recebimento de um percentual fixado na legislação a título de direito de arena. O valor que deve ser recebido é estipulado em cima do total negociado entre o clube e os canais responsáveis pela distribuição das imagens do evento — como emissoras de televisão, rádio, internet, entre outros.
Como ele funciona?
Os valores para transmissão da partida são negociados pelo clube, que tem o poder de autorizar ou proibir a reprodução das imagens. Caso não exista convenção coletiva com determinação de valor diverso, o percentual devido aos jogadores é de 5% sobre a receita resultante da exploração da transmissão do jogo.
Esse valor deve ser repassado ao sindicato dos atletas, que redistribuirá igualmente aos jogadores integrantes do evento. Cabe ressaltar que mesmo os atletas do banco de reservas, ou seja, sem participação na partida, têm direito a esse valor. Contudo, tal direito não é extensivo aos árbitros nem aos gandulas.
Qual é sua previsão legal?
O direito de arena está previsto no artigo 42 da Lei n.º 9.615/98 (Lei Pelé), conforme podemos ver a seguir:
Art. 42 — Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem.
§ 1.º — Salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais serão repassados aos sindicatos de atletas profissionais, e estes distribuirão, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo, como parcela de natureza civil.
O que é direito de imagem?
Trata-se da proteção ao perfil social do atleta. Por isso, está relacionado à contraprestação recebida pelo jogador que associa seu nome a determinada marca, como ocorrem em comerciais, álbuns de figurinhas, jogos eletrônicos, entre outros. O valor a ser recebido deve ser estipulado em um contrato comercial.
Como ele funciona?
O direito de imagem se relaciona a tudo que faz parte da figura do jogador, como nome, apelidos, fotografia, vídeo, áudio, assinatura, detalhes físicos, voz e quaisquer outras características relacionadas ao perfil do atleta. Assim, a marca deve pagar pelo uso desses atributos. O contrato — de natureza civil que não repercute no salário — pode ser negociado diretamente pelo atleta ou com a intermediação do clube.
Qual é sua previsão legal?
O direito de imagem tem previsão na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) e na Lei Pelé. Na CRFB, ele está previsto no artigo 5.º, incisos X e XXVIII, conforme vemos a seguir:
Art. 5.º — Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo‐se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X — são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XXVIII — são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
A Lei Pelé — lei específica que trata do desporto — incorporou essa questão e dispôs sobre o tema em seu artigo 87-A, conforme podemos ver:
Art. 87‐A. O direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo.
Parágrafo único. Quando houver, por parte do atleta, a cessão de direitos ao uso de sua imagem para a entidade de prática desportiva, detentora do contrato especial de trabalho desportivo, o valor correspondente ao uso da imagem não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) da remuneração total paga ao atleta, composta pela soma do salário e dos valores pagos pelo direito ao uso da imagem.
Quais são as principais diferenças entre direito de arena e direito de imagem?
Embora ambos direitos se relacionem ao mesmo bem jurídico — a figura do atleta —, eles se distinguem no modo como esse direito se manifesta. A principal diferença diz respeito à sua titularidade: enquanto o direito de imagem é personalíssimo e negociado pelo atleta, o direito de arena pertence ao clube que negocia livremente a transmissão do espetáculo.
Além disso, o direito de imagem no direito desportivo está vinculado apenas ao jogador que participa da campanha publicitária. Já o direito de arena refere-se à reprodução da imagem de quem participa daquela competição.
Qual é a importância de saber diferenciá-los?
A preocupação com a violação do direito de imagem vem crescendo com as inovações tecnológicas. Ao passo que a tecnologia facilita a veiculação de imagens — por televisão, revista, internet, entre outros —, elas se tornam mais suscetível a violações, pois o uso de smartphones espalha fotos e vídeos de forma rápida e indiscriminada.
Além disso, a imagem passou a ser vista — e juridicamente tratada — como um bem, podendo ser objeto de posse, propriedade, cessão, transmissão, entre outros. Ainda, é essencial saber diferenciar os dois institutos pela sua própria natureza. Enquanto o direito de imagem se baseia em um contrato comercial de natureza civil, o direito de arena tem natureza indenizatória.
Assim, direito de arena e direito de imagem estão intrinsecamente ligados, respectivamente, à relação entre o clube e o jogador e entre este e as marcas as quais representa pela publicidade. Também, ambos direitos são importantes sob o ponto de vista financeiro e representam uma parcela significativa dos ganhos do jogador profissional.
É fundamental saber diferenciar os dois institutos, nesse sentido, contar com o auxílio de um profissional especializado em direito desportivo traz o suporte necessário para que sua imagem seja utilizada respeitando as determinações legais.
Gostou do nosso conteúdo? Agora que você aprendeu mais sobre os seus direitos, entre em contato conosco e receba todo o suporte jurídico necessário para sua carreira!
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