Direito Desportivo

Direitos e Deveres do Atleta em Contratos. O que você precisa saber

outubro 11, 2024
direitos e deveres do atleta em contratos
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Os contratos entre atletas e entidades esportivas, como clubes e federações, são regidos por uma série de normas e leis específicas, que garantem tanto os direitos quanto os deveres de ambas as partes envolvidas. A relação de direitos e deveres do atleta em contratos não se resume apenas a um vínculo de trabalho, mas envolve também questões relacionadas à imagem, à prestação de serviços, à remuneração, e ao cumprimento de obrigações específicas por parte dos atletas.

No Brasil, o ordenamento jurídico que regula os contratos de trabalho dos atletas profissionais é influenciado por diversas fontes, como a Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e outros diplomas legais específicos do esporte. Abaixo, vamos mostrar os principais direitos e deveres dos atletas, com foco nos fatores legais que regem esse tipo de contrato.

Direitos do atleta

Direito à remuneração

A base de qualquer contrato de trabalho, incluindo os esportivos, é a remuneração. No caso dos atletas, além do salário fixo estipulado em contrato, pode haver outras formas de compensação financeira, como bônus por desempenho, prêmios por conquistas esportivas, e contratos de imagem e patrocínio. De acordo com a Lei Pelé, a remuneração do atleta pode conter:

  • Salário fixo: Valor mensal acordado entre o atleta e o clube ou entidade esportiva.

  • Direitos de imagem: O atleta pode negociar a exploração de sua imagem separadamente, e o clube pode pagar por essa exploração.

  • Premiações: Valores adicionais oferecidos por desempenho em competições, como vitórias e títulos.

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A Lei Pelé estabelece que o atraso no pagamento de salários por mais de três meses pode levar à rescisão indireta do contrato por parte do atleta, com direito a todas as indenizações previstas por lei.

Direito à formação profissional

Os atletas, sobretudo os jovens, têm o direito de receber treinamento adequado e formação profissional, conforme disposto na Lei Pelé. O clube ou entidade esportiva deve proporcionar condições para o aprimoramento técnico e tático do atleta, além de garantir sua educação formal, especialmente no caso de menores de idade.

Direito ao seguro de vida e saúde

É obrigatório, por força da Lei nº 9.615/1998, que as entidades esportivas ofereçam seguro de vida e acidentes pessoais aos atletas profissionais. Esse seguro deve cobrir os riscos inerentes à atividade esportiva, incluindo lesões que possam ocorrer durante treinos e competições. 

Os atletas têm direito a tratamentos médicos adequados, assistência fisioterapêutica e acompanhamento psicológico, quando necessário.

Direito de rescisão contratual

Em determinadas circunstâncias, o atleta tem o direito de rescindir seu contrato de forma unilateral, sem sofrer penalizações. A rescisão pode ocorrer, por exemplo, em casos de atraso no pagamento de salários, falta de condições adequadas de trabalho ou descumprimento de cláusulas contratuais por parte do clube. 

Nesses casos, a legislação prevê que o atleta tenha direito a receber as verbas rescisórias, além de possíveis indenizações.

Direito à liberdade de transferência

Após o término do contrato, o atleta tem o direito de ser negociado livremente com outros clubes ou entidades, sem que o clube anterior imponha barreiras. Porém, durante a vigência do contrato, o clube pode exigir uma cláusula de rescisão em caso de transferência para outra equipe, que geralmente envolve o pagamento de uma multa rescisória.

Deveres do atleta

Dever de dedicação e desempenho

O atleta tem o dever de se dedicar ao clube ou entidade esportiva de forma integral e profissional, visando sempre o seu melhor desempenho nas atividades esportivas. Isso inclui a participação em treinos, competições, atividades promocionais e eventos oficiais do clube. A ausência injustificada ou a má conduta pode ser considerada uma violação contratual, sujeita a penalidades.

Dever de zelo pela imagem do clube

Como representante do clube ou entidade esportiva, o atleta deve zelar pela imagem da instituição. Isso significa que suas atitudes, tanto dentro quanto fora do campo, devem estar de acordo com os valores e as normas estabelecidas pela entidade. Declarações públicas, envolvimento em polêmicas ou comportamentos inadequados podem ser interpretados como uma violação contratual, especialmente se afetarem negativamente a reputação do clube.

Dever de cumprir o contrato

O atleta deve cumprir todas as obrigações estabelecidas no contrato, como horários de treinos, comparecimento em eventos, participação em competições e cumprimento de regras internas do clube. Qualquer descumprimento de cláusulas contratuais pode resultar em advertências, multas, suspensão ou até mesmo rescisão contratual por justa causa.

Dever de manter a forma física

Os contratos de atletas geralmente impõem o dever de manter a forma física adequada para o desempenho das atividades esportivas. Isso inclui seguir rotinas de treinamento, cuidados médicos e conduta disciplinar.

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O descuido com a forma física pode ser considerado motivo de sanção contratual, inclusive rescisão por justa causa, caso afete o desempenho do atleta.

Exclusividade e vínculo contratual

Durante o período de vigência do contrato, o atleta deve manter exclusividade com o clube, não podendo atuar ou assinar contratos com outras entidades esportivas sem o consentimento do empregador. Essa exclusividade se estende a competições oficiais, eventos, patrocínios, e atividades promocionais que possam gerar conflito de interesses com o clube.

Legislação aplicável

Além da Lei Pelé, que é a principal legislação reguladora dos contratos de atletas no Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também tem aplicação subsidiária, principalmente no que se refere aos direitos trabalhistas gerais, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras. 

As peculiaridades da carreira de atleta, no entanto, impõem uma regulação específica, como no caso da cessão de direitos de imagem e a extensão das jornadas de trabalho, que podem ser ajustadas em razão das competições e treinos.

A Lei nº 12.395/2011, que alterou a Lei Pelé, também trouxe mudanças importantes, como o registro de contratos de atletas na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e em outras federações esportivas, além de estipular normas mais claras sobre a rescisão e renovação de contratos.

Os contratos de atletas profissionais no Brasil são regidos por uma legislação específica que visa proteger tanto os direitos quanto os deveres dos envolvidos. Os atletas devem ser remunerados de forma justa, ter acesso a condições adequadas de trabalho, seguro de vida e saúde, e a liberdade de negociar sua transferência após o término do contrato. 

Em compensação, eles têm o dever de zelar pelo clube, manter a forma física, e cumprir rigorosamente as cláusulas contratuais. Conhecer as leis que regem esse tipo de contrato é essencial para assegurar uma relação equilibrada e justa entre atletas e entidades esportivas.

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