Um esporte popular como o futebol atrai multidões e movimenta altos valores. Com isso, a profissionalização na modalidade está em alta e é preciso ter atenção às leis que regulam essa prática para resguardar os direitos econômicos de um jogador de futebol.
Os atletas dessa categoria estão sujeitos a regras específicas e precisam ficar atentos aos seus direitos e deveres. Para isso, é fundamental acompanhar as mudanças promovidas pelos órgãos fiscalizadores, como a FIFA e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Para mostrar quais são os direitos econômicos dos jogadores e quais foram as mudanças mais recentes sobre esse tema, preparamos este artigo com as principais informações sobre o assunto. Confira!
O que são os direitos econômicos de um jogador de futebol?
Para definir os direitos econômicos é necessário compreender o que são os direitos federativos, pois ambos estão intrinsecamente relacionados. Por isso, conhecer a diferença entre eles é fundamental.
A assinatura do contrato de trabalho gera a aquisição dos direitos federativos do atleta pelo clube contratante. Assim, a transferência desses benefícios é realizada entre as entidades esportivas envolvidas na negociação. O direito econômico está vinculado ao federativo e decorre dos valores gerados no ato de transferência do jogador.
Por isso, os direitos econômicos estão relacionados à cessão onerosa (temporária ou definitiva) dos direitos federativos e só passam a existir quando ocorre a negociação do atleta entre clubes. Sem isso, trata-se apenas de uma expectativa de direito.
Quais são os direitos econômicos de um jogador de futebol?
Os direitos econômicos são resultado da multa rescisória e seu valor corresponde à cláusula indenizatória recebida pelo clube por ocasião da transferência do jogador — com o qual tem contrato — para outro time. No momento da transação, as pessoas físicas e jurídicas participantes podem negociar essa cláusula.
Qual é a sua previsão legal?
A Lei n.º 9.615/98 (Lei Pelé) traz previsão expressa de que o contrato de trabalho desportivo deve ter uma cláusula indenizatória, nos termos do artigo 28 da referida lei, como podemos ver a seguir:
Art. 28. A atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo, firmado com entidade de prática desportiva, no qual deverá constar, obrigatoriamente:
I – cláusula indenizatória desportiva, devida exclusivamente à entidade de prática desportiva à qual está vinculado o atleta, nas seguintes hipóteses:
a) transferência do atleta para outra entidade, nacional ou estrangeira, durante a vigência do contrato especial de trabalho desportivo; ou
b) por ocasião do retorno do atleta às atividades profissionais em outra entidade de prática desportiva, no prazo de até 30 (trinta) meses.
O parágrafo 1 do mesmo artigo traz o limite de valor dessa cláusula, nos seguintes termos:
§ 1º O valor da cláusula indenizatória desportiva a que se refere o inciso I do caput deste artigo será livremente pactuado pelas partes e expressamente quantificado no instrumento contratual:
I – até o limite máximo de 2.000 (duas mil) vezes o valor médio do salário contratual, para as transferências nacionais; e
II – sem qualquer limitação, para as transferências internacionais.
Importante destacar que a venda desses direitos pode seguir as cláusulas acordadas entre as partes envolvidas. No entanto, é preciso ter atenção à proibição de qualquer interferência, conforme disposto no artigo 27-B da Lei Pelé:
Art. 27-B. São nulas de pleno direito as cláusulas de contratos firmados entre as entidades de prática desportiva e terceiros, ou entre estes e atletas, que possam intervir ou influenciar nas transferências de atletas ou, ainda, que interfiram no desempenho do atleta ou da entidade de prática desportiva, exceto quando objeto de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Quais foram as principais mudanças sobre esses direitos ao longo dos anos?
Antigamente, os direitos econômicos dos jogadores eram comercializados entres as entidades esportivas e os investidores. Após firmarem o contrato com o atleta, os clubes determinavam um valor em caso de rescisão e, frequentemente, dividiam esse montante em porcentagens que eram repassadas aos investidores mediante compensação financeira.
Em dado momento, a FIFA vedou, de forma expressa, que os clubes e os atletas cedessem para terceiros o direito referente à cláusula indenizatória desportiva. Seu objetivo era garantir o controle das transferências dos atletas e preservar o cumprimento dos contratos.
Posteriormente, em 22 de dezembro de 2014, a FIFA publicou novas regras sobre a impossibilidade de terceiros ddddddddddddddddddddddddserem titulares de uma parte dos direitos econômicos dos jogadores. Porém, os atletas ainda se encontravam fora dessa categoria, sendo impedidos de tirar proveito econômico de seus próprios contratos.
Quais são as mudanças ocorridas em 2019?
Em junho de 2019, a FIFA alterou seu Regulamento sobre Status e Transferência de Jogadores (RSTP, sigla em inglês). A mudança no artigo 18 do RSTP alterou a definição de terceiro, gerando consequências sobre quem estava autorizado a participar dos direitos econômicos dos jogadores.
Antes, o referido artigo trazia a seguinte previsão:
“Terceiro: qualquer parte que não seja os dois clubes transferindo o jogador de um para outro, ou qualquer clube no qual o jogador tenha sido registrado anteriormente”.
Agora, ficou determinado da seguinte forma:
“Terceiro: qualquer outra parte que não seja o jogador sendo transferido, os dois clubes transferindo o jogador de um para o outro, ou qualquer clube no qual o jogador tenha sido registrado anteriormente”.
Anteriormente, a regra enquadrava os atletas na categoria de terceiros, impedindo a participação na negociação de seus direitos econômicos. Com a mudança, os jogadores passaram a não se encaixar mais nessa categoria, podendo, assim, ser titulares desses benefícios.
Como essas mudanças vão impactar as negociações de contratos?
A nova regra fez surgir novas relações jurídicas e comerciais, além de trazer alterações significativas no gerenciamento da carreira dos atletas. De forma prática, os valores de venda de um jogador agora podem ser negociados por ele. Dessa forma, os direitos econômicos passam a representar mais uma alternativa na discussão das condições dos novos contratos.
As regras que envolvem as contratações no mundo da bola estão sempre passando por mudanças com o objetivo de equilibrar as relações entre clubes e jogadores. Os pontos envolvidos na transferência incluem altos valores, que podem levar a alguns problemas caso as normas sobre o tema não sejam respeitadas. Por isso, é importante contratar um advogado especializado em direito desportivo para auxiliar nessas questões.
Agora que você aprendeu mais sobre os direitos econômicos dos jogadores, entre em contato conosco e conte com nosso suporte jurídico para auxiliar na sua carreira!
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