Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17.08) a Portaria Nº 458, que altera a Portaria nº 353 e determina que, a partir de agora, “os valores provenientes de aplicação financeira dos recursos captados poderão ser utilizados para a compra de equipamentos de proteção individual – EPI (máscaras, luvas, álcool em gel setenta por cento)”. A intenção é permitir maior proteção contra a infecção por Covid-19 nos projetos em andamento ou que tiveram sua execução temporariamente paralisada.
“Como todos os setores da sociedade, os projetos mantidos com recursos captados via Lei de Incentivo ao Esporte foram bastante afetados por essa
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