As entidades desportivas são obrigadas por lei a garantir determinados direitos ao atleta profissional de futebol quanto ao Seguro Desportivo. Entre elas, está a previsão de um seguro, o qual deve atuar na proteção contra riscos de lesões e de vida.
Infelizmente, porém, nem todos os clubes garantem esse direito ao jogador. Nesses casos, é possível buscar uma indenização na justiça, com base no que garante a legislação vigente. Para entender melhor como funciona o seguro para atletas, siga lendo!
O que é o seguro desportivo?
A Lei nº 9615/98, ou simplesmente Lei Pelé, como é mais conhecida, institui diversas normas a respeito da prática do esporte. Uma delas é sobre o seguro desportivo, que é obrigatório para clubes com seus atletas profissionais.
De acordo com o artigo 45 da Lei Pelé, as entidades desportivas têm por obrigação contratar seguros de vida e de acidentes pessoais para o atleta profissional. Ou seja, o seguro obrigatório é para garantir a cobertura destes problemas ao jogador.
O objetivo disso é cobrir riscos a que os atletas profissionais estão sujeitos. Um dos exemplos é o de lesões durante a prática esportiva, que impediriam que o jogador exercesse suas atividades regularmente.
Além disso, com relação aos valores, a indenização mínima deve ser correspondente ao valor anual da remuneração do jogador no clube. Esse montante deve ser pago ou ao atleta profissional ou ao beneficiário que ele indicou no contrato do seguro.
Outro fator importante de ser ressaltado é que é o clube o responsável por qualquer despesa médica, hospitalar e de medicamentos enquanto a seguradora não pagar a indenização. Isto significa, então, que há uma responsabilidade da entidade desportiva em garantir condições básicas de recuperação.
O que acontece se o clube não contratar?
Em resumo, caso o clube não contrate o seguro desportivo referentes a acidentes de trabalho e de vida, ele pode ter de pagar indenização ao atleta. Essa já é uma decisão consolidada e para a qual há jurisprudência há bastante tempo no Brasil.
Um exemplo recente aconteceu com um atleta do Cuiabá, clube da primeira divisão do campeonato brasileiro. Em uma partida realizada em junho de 2018, o jogador se lesionou, tendo uma fratura no pé com tempo de recuperação de cerca de 5 meses.
No entanto, no começo de 2019, ainda com contrato, ele acabou sendo despedido do clube. Então, o jogador entrou na justiça, solicitando uma indenização do clube que não havia contratado o seguro desportivo previsto no artigo 45 da Lei Pelé.
Com base nestes fatos, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Cuiabá indenizasse o jogador. O montante foi o relativo ao valor anual da última remuneração do atleta.
Além desse caso, existem outros parecidos, que evidenciam a necessidade de defesa dos direitos do jogador de futebol. O que está previsto em lei deve ser cumprido, inclusive com relação ao seguro para atletas que é obrigatório.
Como buscar os direitos do atleta?
O direito desportivo para atletas de futebol é de fundamental importância. Ele garante que o jogador tenha segurança jurídica na hora da assinatura de contratos e, igualmente, para fazer valer os seus direitos previstos em lei.
Dessa forma, o papel da assessoria jurídica tem, logo na assinatura de contratos, a função de atuar preventivamente na defesa do jogador. Assim sendo, busca evitar que cláusulas nocivas sejam incluídas, por exemplo.
No caso específico da busca pelos direitos do seguro desportivo, um especialista nessa área também tem papel essencial. A partir do auxílio desse profissional, o jogador pode buscar seus direitos na justiça, da mesma forma que no exemplo do ex-jogador do Cuiabá.
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