Todos os anos, milhões de contribuintes precisam entregar a Declaração do Imposto De Renda De Pessoa Física (DIRPF) no Brasil. Em 2020, quem recebeu valores passíveis de tributação acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2019 precisa entregar a declaração no prazo estipulado pela Receita Federal. O atleta que ultrapassar esse valor está obrigado a declarar seus recebimentos como qualquer outro profissional. Você sabe quanto um jogador de futebol paga de imposto de renda?
Para responder a essa dúvida frequente, é preciso conhecer quais ganhos devem ser declarados e quais as particularidades da DIRPF dos jogadores profissionais. Por isso, vamos abordar, neste artigo, como deve ser feita a declaração e quais as consequências para quem sonega impostos no país. Confira!
Como funciona o imposto de renda para os jogadores de futebol?
Embora, o Brasil tenha uma legislação específica para atletas (Lei Pelé), ela é mais voltada à área trabalhista do que à tributária. Em relação às questões fiscais, são aplicados aos atletas os conceitos e a legislação utilizados para qualquer pessoa física.
De acordo com a Lei Pelé, o salário do jogador é composto pelos rendimentos mensais, as gratificações, o 13º salário, o abono de férias e demais verbas do contrato de trabalho, como o direito de arena.
Cabe ressaltar que o direito de imagem não está incluído nos rendimentos, por isso, não é declarado da DIRPF. Nesse sentido, a legislação estabelece que as entidades desportivas não podem pagar mais de 40% do valor dos salários em direitos de imagem.
Quanto um jogador paga de imposto de renda?
Para o jogador profissional de futebol a regra é a mesma da aplicada aos demais contribuintes. Assim, os valores recebidos no país são passíveis de tributação conforme a legislação nacional, com o pagamento do imposto de renda devido no percentual de 27,5%, conforme limites da tabela progressiva.
Quando o atleta vai jogar em clubes no exterior, há possibilidade de se tornar não-residente fiscal. Nesse caso, os rendimentos recebidos no exterior não são tributados no país, e qualquer rendimento que o jogador vier a receber no Brasil será tributado aqui com alíquotas diferenciadas (em geral, 25%, sem utilização da tabela progressiva).
Como os jogadores devem fazer a declaração?
Para realizarem a declaração do imposto de renda, os jogadores precisam considerar que eles recebem 60% dos vencimentos na carteira de trabalho, o que os torna pessoa física, e podem receber os outros 40% por meio do contrato de imagem, como pessoa jurídica. Por isso, quem tem empresa aberta precisa fazer as duas declarações, física e jurídica.
A declaração enquanto pessoa física deve ter por base o Informe de Rendimentos emitido pelo clube. Nesse caso, o imposto já foi retido na fonte, por isso, o contribuinte declara, mas não paga, com exceção de quem tenha adquirido um bem durante o ano-base. Quem declara os valores recebidos pela pessoa jurídica, precisa informar o valor pago pelo clube a título de direito de imagem e o recebido dos patrocinadores.
Qual é o prazo de envio da declaração?
Os contribuintes têm até o final do mês de abril de cada ano para entregarem a DIRPF referente aos valores recebidos no ano anterior. O prazo de envio tem início nos primeiros dias do mês de março.
Quais são as implicações da sonegação?
A sonegação de impostos é um problema comum em todo o mundo, e se caracteriza pela omissão de rendimentos na declaração anual. A punição para quem sonega o imposto é de multa, a partir de 20% do valor devido, ou pena de até 2 anos de prisão, de acordo com o crime praticado e a espécie da sonegação.
Muitos personagens do esporte têm sido chamados para prestar esclarecimentos ao Fisco. Por isso, é importante saber quanto um jogador de futebol paga de imposto de renda, e informar corretamente os rendimentos na declaração anual. Ao sonegar algum valor, além de ter que pagar uma diferença a título de imposto, o contribuinte ainda recebe uma multa que pode chegar a valores altos.
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