Constantemente, a Federação Internacional de Futebol (FIFA) revê as suas normas e práticas. Entre elas, estão, por exemplo, as regulamentações para agentes de futebol.
Neste sentido, desde 2017 a FIFA e a Federação Internacional de Atletas Profissionais (FIFPRO) estão em parceria tentando realizar mudanças no esporte. Dessa forma, em 2019, uma das principais alterações anunciadas foi exatamente nas regulamentações para agentes de futebol, como vamos ver hoje.
O contexto das reformas atuais
Antes de falar especificamente sobre as regulamentações para agentes de futebol atuais, quero que você entenda um pouco mais do contexto em que elas estão acontecendo e o histórico recente destas normas.
Assim, mesmo que a importância do agente para o jogador seja considerável, constantemente alterações são feitas nas normas de como eles podem atuar. Uma das últimas e mais importantes atualizações, então, havia sido feito em 2008.
Neste ano, instituiu-se um sistema complexo e rigoroso para quem queria se tornar um agente licenciado. Com tanto rigor, apenas 25% a 30% das transferências aconteciam com estes agentes licenciados. Ou seja, o sistema não era tão efetivo na prática.
Por isso, em 2015 houve uma nova reforma visando simplificar o processo e, assim, retirando algumas das obrigações. A partir deste momento, os agentes (ou intermediários, como começaram a ser chamados) tinham apenas algumas obrigações mínimas para cumprir, a serem fiscalizadas pelas federações locais.
De fato, após isto o número de agentes de futebol aumentou, demonstrando um certo sucesso na reforma. No entanto, nem todas as federações implementaram corretamente, o que culminou também numa série de problemas.
Desta maneira, a despeito de ter ocorrido alguma melhora, ainda assim estava nítido que era possível (e necessário) continuar avançando. Por isso, novas reformas nas regulamentações de agentes de futebol foram propostas em 2019, como veremos a seguir.
As mudanças nas regulamentações para agentes de futebol
Portanto, com base no que foi dito até aqui, as regulamentações para agentes de futebol sofreram alterações com o passar do tempo. Nas duas últimas, pelo menos, elas foram significativas, mas ainda assim tiveram resultados questionáveis.
Por isso, para solucionar alguns dos insucessos das alterações de 2015, a reforma de 2019 pretende, por exemplo, voltar com algumas das requisições similares as de 2008. Ou seja, com um sistema de licenciamento obrigatório de intermediários, atendendo a alguns requisitos de qualificação mais complexos.
Outro ponto importante diz respeito às disputas, inclusive entre agentes. Para isso, a FIFA pretende criar um sistema próprio, além de estabelecer um departamento específico para lidar com questões de intermediários.
Porém, o ponto mais importante, e de certa forma mais polêmico, diz respeito às comissões que os intermediários podem receber nas transações. A ideia é limitá-las, em distinção às últimas reformas que apenas “recomendavam”, mas não estabeleciam limites.
Dessa forma, os limites propostos são os seguintes:
- Se o agente representar o clube vendedor: 10% da taxa de transferência;
- Quando o agente representar o clube comprador: 3% do salário do jogador;
- Se o agente representar o jogador: 3% do salário do jogador;
- Quando o agente representar tanto o clube comprador quanto o jogador: 6% do salário do jogador (3% de cada parte).
No entanto, ainda que as propostas já estejam bem formuladas, as discussões seguem. Ainda há debates, por exemplo, entre a FIFA e as associações de agentes de futebol, as quais se opõem às limitações.
Possíveis reformas futuras
Além desta alteração na chamada “Fase 2” das reformas da FIFA, ainda há outras em andamento. Elas também devem ocorrer num futuro próximo.
Por exemplo, no sistema de empréstimos de jogadores entre os clubes e no chamado “Clearing house”, que deverá centralizar num único sistema todos os pagamentos envolvendo a transferência, desde os relacionados ao clube formador até o intermediário.
Ademais, outras ideias de alterações nas normas seguem em pauta para o futuro. O pacote da “Fase 3” deverá avaliar temas como as janelas de transferências, uma reforma fiscal e até o tamanho do grupo de atletas de cada equipe.
Dessa forma, perceba como estar atento ao Direito Desportivo é sempre importante, para atuar em consonância às normas vigentes no esporte. Por isso, para qualquer dúvida, clique aqui e fale conosco!
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