O salário do jogador atrasou. E agora? Você sabe quais são os direitos de um jogador de futebol em caso de atraso de salário, e como funciona a rescisão contratual?
A partir do momento em que um jogador de futebol assina um contrato profissional com um clube, assume a responsabilidade de desempenhar determinadas funções em troca de um salário.
Poucas pessoas sabem, mas a rescisão contratual pode ser efetivada em diversos casos quando um jogador de futebol não cumpre seus deveres.
Ele deve, por exemplo, sempre comparecer aos treinos, preservar a sua integridade física, não se expor a determinadas situações de risco, participar de estágios de preparação, dentre outras atividades.
Por outro lado, o clube ou a liga assumem a responsabilidade de sempre manter o salário do jogador em dia.
Caso contrário, o próprio jogador pode entrar com um pedido de rescisão contratual.
Quando isso acontece, o clube não apenas pode perder o jogador, como também pagar uma indenização para o mesmo e até mesmo perder pontos em competições de ligas.
Caso o mesmo clube já tenha sofrido uma condenação prévia pela mesma prática, a sanção pode ser ainda maior, como um valor mais alto de indenização ou até mais pontos perdidos pela liga nas competições, o que pode culminar no rebaixamento de um time.
E lembre-se que um jogador de futebol é como qualquer outro trabalhador, e também tem os seus direitos assegurados por lei.
A Lei Pelé serve para todas as modalidades: saiba o que ela prevê!
Segundo a Lei Pelé, no art. 31, um jogador de futebol (ou qualquer outro atleta) pode buscar pela rescisão contratual caso o seu salário atrase mais de 3 meses.
Acontece que essas regras podem variar. Segundo a FIFA, por exemplo, um atraso de 2 meses já seria suficiente para o jogador buscar a rescisão contratual.
Por outro lado, a CBF criou uma regra em que os clubes já podem perder pontos na liga se atrasarem um único mês de salário.
O que, por outro lado, gera alguns desconfortos. Visto que se o atleta abrir um processo nesse caso por atraso de salário, pode prejudicar o próprio time ao perder pontos de uma liga.
Por isso, ainda há alguns embates em relação a essa regra criada pela CBF.
E um problema ainda maior é que o atraso nos salários dos jogadores tem sido algo recorrente no Brasil nos últimos tempos.
Essa gestão feita de forma errada fez com que um rombo de quase 2 bilhões de reais gerasse uma grande onda de processos trabalhistas contra clubes e ligas brasileiras.
Caso o jogador entre com um processo de rescisão contratual por conta de atraso salarial, ele tem o direito de se transferir para qualquer outro clube sem pagar multas.
O que diz a CBF sobre isso?
A CBF chegou até mesmo a incluir o Fair Play Trabalhista nos regulamentos de séries A, B e C há 5 anos, lei que ainda está em vigência.
Na FPT, estava previsto que os jogadores poderiam recorrer à rescisão contratual caso o salário atrasasse um único mês.
Além do próprio atleta, um advogado especializado em Direito Desportivo ou até mesmo um sindicato também podem protocolar o processo contra um clube ou liga.
Confira abaixo o art. 18:
““Artigo 18 – O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo ao atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a moral e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)”.
A FIFA também já aprovou uma lei para regulamentar essa situação para os jogadores.
Lei essa em que eles estão no direito de buscarem a rescisão contratual após 2 meses de atraso de salário.
Além disso, os juízes de primeira instância também têm mais poder agora para estabelecer punições para os atrasos contratuais dos clubes e ligas.
Mas como a lei não agrada a todos, essa é uma discussão que ainda vai perdurar por um tempo até que clubes, ligas e confederações cheguem a um acordo.
E então, gostou de saber mais sobre como funciona a rescisão contratual?
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