O futebol é um esporte popular não só no Brasil como no mundo todo. A modalidade esportiva é responsável pela carreira de sucesso de muitos atletas. Com todo o reconhecimento e popularidade também surge a necessidade de ajustes legais e contratuais, e é neste contexto que se encontra o direito de arena.
Desenvolvemos este artigo com o objetivo de trazer informações importantes sobre o direito de arena no futebol. Além de conhecer os conceitos você entenderá qual é a diferença do contrato de arena com o contrato de direito de imagem. Quer saber mais? Então continue a leitura e descubra!
O que é o direito de arena?
O direito de arena no futebol representa a obrigatoriedade legal do pagamento pecuniário aos atletas que tem a sua imagem transmitida por meios de comunicação televisivos.
A retransmissão via televisão é vista por milhares de pessoas em todo o mundo e é isso que incentiva o interesse de empresas patrocinadoras do evento, razão pela qual entende-se que o espetáculo esportivo é responsável direto por esta movimentação econômica.
Como as receitas geradas geram interesse dos patrocinadores, as empresas de televisão ganham um rendimento relevante com a divulgação dos jogos de futebol, e os jogadores, enquanto profissionais, são os principais responsáveis para que tudo isso aconteça.
Desta maneira, o jogador que participa do evento transmitido na televisão tem o direito de receber um percentual do valor negociado entre o clube e os canais de comunicação responsáveis pela distribuição das imagens do jogo.
Como ele funciona na prática?
De acordo com o artigo 42 da lei 12.395/2011, quem negocia os valores é a entidade de prática desportiva (clube), podendo negocial, autorizar ou proibir a retransmissão e reprodução de imagens.
Salvo convenção coletiva em contrário, 5% da receita proveniente da exploração dos direitos desportivos via sistema audiovisual, devem ser repassados aos sindicados de atletas, que redistribuirão os valores em partes iguais aos atletas que participaram do evento.
Vale destacar que este valor também deve ser recebido pelo jogadores que permaneceram no banco de reservas e não ingressaram no campo. Tal direito não se estende aos gandulas e árbitros.
Qual a diferença entre o direito de arena e de imagem?
O direito de arena e de imagem não se confundem. Contratualmente, eles são tratados em documentos distintos e com regras e cláusulas bem particulares.
O contrato de direito de imagem deve ser firmado individualmente pelo atleta profissional (ou por seu representante legal) com o clube ou entidade esportiva. Este é um dos principais fatores que diferencia os dois direitos.
Enquanto o direito de arena no futebol é obrigatório (o atleta que participa da partida tem o direito ao recebimento do valor), o direito de imagem é opcional, sendo firmado quando a entidade esportiva tiver interesse na exploração da imagem pessoal do profissional.
Desta maneira, tratam-se de institutos legais com natureza distinta. Para ter clareza com relação aos principais aspectos do direito desportivo e das regras legais que norteiam os contratos firmados entre clubes, atletas e profissionais envolvidos nestas relações é importante contar com o apoio de advogados especializados na área.
O direito desportivo traz segurança jurídica para todos os envolvidos e a garantia de respeito à legislação e aos direitos do atleta.
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Maiores informações ligue nos números:
F.: (11) 2403-3180 / (11) 3988-1620 / (11) 94132-5853
Endereço: Rua Antônio Artoni , 131/135 – V. florida
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