Direito Desportivo

4 aspectos sobre o direito de imagem do jogador de futebol

dezembro 13, 2018
direito de imagem do jogador de futebol
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Se você é jogador profissional e pretende continuar investindo na carreira precisa conhecer um pouco sobre uma parte que traz menos ação do que o campo: estamos falando da parte legal da profissão.

Para começar, vamos falar da lei n. 9.615 de 24 de março de 1998, também conhecida como Lei Pelé, que traz diversas disposições sobre o futebol. Entre as questões abordadas pela lei, é possível encontrar informações a respeito do direito de imagem do jogador.

De acordo com a Lei, os atletas têm direito de participação financeira nos valores obtidos pela entidade esportiva com a venda, transmissão e retransmissão dos jogos dos quais ele participa.

Muitos jogadores de futebol desconhecem às regras relacionadas ao direito de imagem, por isso desenvolvemos este texto com alguns dos aspectos mais importantes sobre o tema e que merecem atenção dos atletas, dos seus empresários e dos clubes. Fique atento e confira!

1. Direito de Arena/Imagem e a legislação aplicável

O artigo 42 da Lei 9.615/98 prevê o direito de imagem do atleta, bem como o seu direito de participação financeira nos valores obtidos pela entidade esportiva com a venda da transmissão de jogos.

Parece confuso, mas a determinação é de que o clube seja obrigado a pagar aos atletas o mínimo de 20% do que é recebido pela venda dos jogos para a televisão.

Além disso, o direito de imagem representa um direito assegurado ao atleta pelo uso da sua imagem no processo de exploração econômica pelo clube no qual ele está vinculado, bem como da transmissão de sons e imagens dos jogos nos quais ele participa.

O direito de arena, outro nome dado ao Direito de Imagem, decorre da prestação de serviços do atleta em favor do clube e representa uma contraprestação devida aos atletas profissionais que participam do evento.

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2. Aspectos trabalhistas relevantes

Como você sabe, a condição profissional de um jogador de futebol faz com que eles sejam figuras públicas. Com isso, ao cederem o uso de suas imagem durante a atuação nos jogos, eles precisam estar protegidos pela lei.

Isso acontece pois, em muitos casos, a vida privada do profissional é exposta publicamente durante o execício da sua atividade ou seja, quando está em campo representando o time.

O direito de imagem, nestes casos, possui aquilo que chamamos natureza jurídica remuneratória, repercutindo em benefícios como o décimo terceiro salário, férias e um terço constitucional.

Parece complicado, mas de forma mais prática, significa que, de acordo com a lei, o direito de imagem se assemelha ao sistema de gorjetas, já que funciona como uma porcentagem adicional ao salário base.

3. Contrato de licença e uso de imagem

Outro ponto que merece sua atenção é o contrato de licença e uso de imagem. Esse documento é necessário para regular a relação jurídica entre o atleta e o clube no que diz respeito ao uso da imagem e o seu respectivo pagamento em favor do atleta.

Tal contrato pode ser firmado tanto com o atleta quanto com as empresas responsáveis pelo gerenciamento da sua imagem.

No documento devem ser definidos claramente quais são os critérios para o percentual de remuneração, as regras para rescisão do contrato, bem como os direitos e deveres de todas as partes — clube, jogador e assessoria.

Vale ressaltar ainda que o jogador pode ter um contrato também de exclusividade com o patrocinador. Nesses casos, é necessário que, no contrato com o clube, conste uma cláusula de exclusão do direito de uso de imagem pelo clube.

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4. Perda do contrato de uso de direito de imagem

Estar envolvido em situações polêmicas nunca é vantajoso e, em alguns casos pode até mesmo ser uma das razões para a perda do uso de direito de imagem. Neste ponto é importante que você esteja atento ao que foi determinado no contrato

Como você pôde perceber, o contrato é um documento fundamental, pois é o que foi determinado ali que vai determinar como vai ocorrer a relação jurídica entre o clube e o jogador.

É importante que as partes envolvidas tenham conhecimento de que não existe uma fórmula aplicável a todo e qualquer caso relacionado ao direito de imagem.

Assim, é preciso avaliar os casos individualmente, atribuindo a cada um deles regras compatíveis com a realidade e as características de cada atleta.

jogar futebol na Irlanda

Embora seja uma parte mais complexa é muito importante para a sua carreira ter noção sobre as práticas legais que envolvem a profissão que você escolheu. Além disso, como é um assunto que dá margem para muitas dúvidas é sempre recomendado a assessoria de um profissional que possa orientar quanto à lei, a elaboração do contrato e ao entendimento dos tribunais a respeito do assunto. Este tipo de assessoria é fundamental para garantir seus direitos e a segurança jurídica de todos os envolvidos.

Agora você entendeu um pouco mais sobre os direitos de imagem do jogador de futebol, compartilhe o conteúdo nas redes sociais e ajude seus amigos!

 

Você sabe com quantos anos o menor pode assinar um contrato como jogador de futebol? Você sabe quais os direitos trabalhistas que o jogador de futebol possui? Nós, da Advocacia Maria Pessoa estamos à disposição para te auxiliar! Somos um escritório de Advocacia com assessoria jurídica desportiva especializada que conta com profissionais capacitados para as mais diversas demandas. Atuamos na área do Direito Desportivo, Direito Trabalhista, Direito Cível, Direito de Família e Direito Previdenciário. Podemos te auxiliar? Entre em contato conosco e agende sua visita em nosso escritório: (11) 2403-3180, (11) 97053-3654 (Whatsapp), e-mail: maria.pessoa.lima@terra.com.br . Ficaremos honrados em atendê-lo!

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8 Comments

  • Responder Reinaldo Goncalves dezembro 18, 2018 at 1:09 am

    Não incidindo encargos sociais no Direito de Imagem acho que é uma forma de burlar o recolhimento de INSS, FGTS e IR. Aliás nossos clubes estão falidos de tanta cargas impostas pelas Federações Regionais e CBF.

    • Responder Advocacia Maria Pessoa dezembro 26, 2018 at 9:18 pm

      Boa noite Reinaldo Gonçalves. Sim pode ser que isso ocorra mesmo. Porém é obrigatório que os valores recebidos pelo Atleta sejam declarados no imposto de Renda para se evitar também o tão famoso ” lavagem de dinheiro” se evitando assim que ocorra uma prática ilícita.

  • Responder Douglas Alves dezembro 18, 2018 at 1:44 am

    Muito bom como treinador e pedagogo estou migrando para essa parte de assessoria e bom entender dessas coisas grato Douglas Alves

    • Responder Advocacia Maria Pessoa dezembro 26, 2018 at 9:21 pm

      Boa noite Douglas Alves. Parabens e sucesso em sua nova carreira. Conte sempre com a assistência e aconselhamento profissional de um Excelente Profissional atuante na área de Direito Desportivo. Até breve.

  • Responder José Antonio jacometi dezembro 18, 2018 at 8:22 am

    Bom dia, muito bom ter um advogado que possa esclarecer os direitos e deveres dos atletas profissionais de futebol, parabéns

    • Responder Advocacia Maria Pessoa dezembro 26, 2018 at 9:23 pm

      Boa noite José Antonio Jacometi. Obrigada pelo estímulo e incentivo. Pode contar com um Excelente profissional atuante na área de Direito Desportivo para auxiliar lo no que precisar. Abraços.

  • Responder Vagner Barvosa dezembro 24, 2018 at 10:56 am

    Bom dia,queria obter mais informações sobre os conteúdos de direitos de jogadores,sou professor e estou migrando para a área de empresariar jogadores aqui Brasil e exterior com parcerias e quero agravar valor no conhecimento e se possível tbm uma parceria com vcs

    • Responder Advocacia Maria Pessoa dezembro 26, 2018 at 9:27 pm

      Boa Noite Vagner. Que ótimo que essa matéria despertou a sua curiosidade estamos atuando na área de Direito Desportivo e estamos à disposição para
      orientar e esclarecer dúvidas na hora de assinar um contrato de um atleta amador ou profissional com um clube ou Instituição Desportiva. Nos Procure. Abraços

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