Direito Desportivo, Orientações Gerais

Saiba como funciona a aposentadoria de atletas

abril 21, 2021
aposentadoria de atletas
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O atleta profissional é aquele que tem um contrato formal de trabalho com uma entidade desportiva. Assim, diante de algumas possibilidades, ele pode vir a buscar a aposentadoria de atletas, como qualquer outro trabalhador.

Como vou mostrar ao longo do texto, em geral os atletas se enquadram nas mesmas normas que outros profissionais. Você vai ver, também, um resumo sobre a tentativa de aposentadoria especial de atletas.

O que é a aposentadoria de atletas

Se você tem um contrato formal com um clube esportivo, então é considerado atleta profissional. Este é o caso, por exemplo, de um atleta de 18 anos que possui um vínculo formal, com salário, num clube de futebol.

Dessa forma, este atleta tem um vínculo trabalhista com o clube, com a carteira de trabalho. Então, há contribuição normal com o INSS, assim como qualquer outro trabalhador também possui, independentemente da profissão.

Ou seja, neste caso, o atleta possui os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador. Assim, tem garantidas férias, auxílio-doença, décimo terceiro salário, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, etc.

Por isso, nas próximas seções vou tratar especificamente da questão da aposentadoria de atletas. Você vai ver, então, como funciona entre as diferentes possibilidades.

Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

Primeiramente, vou apresentar o auxílio-doença e a aposentadoria de atletas por invalidez. Saiba, então, que o auxílio-doença ocorre a partir de perícia médica no INSS como um requisito.

Com isso, ele serve para quem fica afastado mais de 15 dias de seu trabalho. Assim, um perito irá atestar a sua incapacidade temporária de exercer a profissão.

No entanto, se este perito entender que a incapacidade é permanente, então o caso é de invalidez. Para isso, aliás, ele deve concluir que você também está incapacitado a exercer outras profissões além da atual.

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Ou seja, a invalidez é um algo grave, que ocorre em casos extremos, como em algumas lesões. Por exemplo, ocorre com pessoas que ficam tetraplégicas.

Saiba, porém, que há alguns requisitos adicionais para garantir este benefício. Você deve estar contribuindo com o INSS ou em período de graça, deve ter 12 meses de carência, além de, claro, ter a incapacidade laboral.

Aposentadoria de atletas por idade

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Já, com relação à aposentadoria por idade, temos as alterações que vieram com a Reforma da Previdência. Dessa forma, ela impacta na aposentadoria de atletas assim como também impacta em outras profissões.

No entanto, a reforma diferencia entre homens e mulheres nas seguintes exigências:

  • Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Como um atleta dificilmente possui uma carreira muito longa, muitas vezes esta acaba sendo a principal forma de aposentadoria. Vale ressaltar, ainda, quando começa a valer a vigência deste tempo. Para um jogador de futebol, por exemplo, é quando ele assina seu contrato profissional.

Agora, para calcular o valor do benefício, você deve utilizar as leis. Para isso, veja o artigo 50 da lei 8.213/91 e o artigo 7 da Lei 9.876/99. Então, você ou seu advogado deverá aplicar ao seu caso individual.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Outro caso possível na aposentadoria de atletas é o tempo de contribuição. Você deve perceber, portanto, que mais uma vez isto também se assemelha às condições que outros trabalhadores têm. Isto ocorre porque segue as mesmas normas.

Saiba, também, que há novamente uma diferença entre homens e mulheres. Assim, no caso dos homens, esta aposentadoria de atletas exige 35 anos de contribuição. Já, no caso das mulheres, a idade é inferior, de 30 anos.

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Perceba, dessa forma, que na regra geral não existe uma idade mínima nesse tipo de aposentadoria. O que vale, neste caso, é somente o tempo que você contribuiu.

Quando falo de aposentadoria de atletas, esta modalidade é mais difícil de vermos. Isto porque dificilmente estes profissionais têm carreiras tão longas, principalmente pela dificuldade de manter o físico em alto nível.

Aposentadoria por pontos

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Por fim, saiba que a aposentadoria de atletas por pontos também é uma possibilidade. Você deve levar em consideração, neste caso, um sistema que leva em consideração alguns requisitos. Novamente, há divisão entre homens e mulheres.

Veja, primeiramente, como funciona com homens:

  • São necessários, atualmente, 96 pontos entre a soma da idade com o tempo de contribuição;
  • São 35 anos de tempo de contribuição;
  • A partir de 2020, este limite vai começar a subir, chegando a 105 pontos em 2028.

Agora, para mulheres, a situação é um pouco diferente:

  • São necessários, atualmente, 86 pontos entre a soma da idade com o tempo de contribuição;
  • São 30 anos de tempo de contribuição;
  • A partir de 2020, este limite vai começar a subir, chegando a 100 pontos até 2033.

Aposentadoria de atletas especial

Você deve ter percebido, até aqui, que as discussões sobre a aposentadoria de atletas se resumem às mesmas que às leis para outros profissionais, certo? No entanto, um Projeto de Lei Complementar, iniciado em 2015, pretendia mudar isso.

A partir dele, a ideia era que quem praticou atividade esportiva de alto rendimento pudesse ter um regime de aposentadoria especial. Para isso, precisaria haver 20 anos de contribuição comprovados. Só que, em 2019, a Câmara dos Deputados negou esta proposta.

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Em suma, portanto, estas são as formas pelas quais um atleta pode se aposentar. Para ir atrás de seus direitos, procure um profissional de direito desportivo. Venha falar conosco da Advocacia Maria Pessoa!

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