Direito Desportivo

Aviso prévio: entenda a cláusula indenizatória desportiva!

maio 10, 2019
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Nas relações de trabalho, o aviso prévio representa a comunicação antecipada e obrigatória que uma parte deve fazer à outra sobre o interesse de rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho. Nos contratos de trabalho de jogadores de futebol, o aviso prévio está relacionado com a cláusula indenizatória desportiva.

Neste artigo, você vai entender como funciona o aviso prévio e a cláusula indenizatória desportiva nos contratos de trabalho dos atletas e descobrir como garantir a aplicação da legislação brasileira na proteção dos seus direitos como trabalhador. Acompanhe!

O aviso prévio nos contratos desportivos

No contrato de trabalho dos jogadores de futebol, a conhecida figura do aviso prévio dá lugar a uma cláusula especial, intitulada cláusula indenizatória desportiva.

Na prática, a aplicação da cláusula indenizatória determina que, em caso de rescisão do contrato por parte do jogador, a multa deve se limitar a 2.000 vezes o salário médio estabelecido em contrato, quando houver transferência para um time nacional.

Nas transferências para times localizados fora do país, o valor da multa é ilimitado. Nos dois casos, o clube contratante é responsável solidário pelo pagamento da referida multa.

Já no caso da cláusula compensatória desportiva, ela é devida nas situações em que o clube opta pela rescisão antecipada do atleta. Nesse caso, os jogadores de futebol têm direito ao recebimento de uma multa de até 400 vezes o valor do salário médio mensal.

A diferença entre cláusula indenizatória e compensatória

A Lei Pelé determina que a cláusula indenizatória é devida pelo clube de prática desportiva ao qual o atleta está vinculado no caso de transferência do mesmo para outro clube, durante o período de vigência do contrato de trabalho.

Leia mais:  Como Funciona o Regime Previdenciário dos Jogadores?

A cláusula compensatória, por sua vez, será devida nas seguintes situações: rescisão de contrato por inadimplemento do salário, rescisão indireta, dispensa imotivada do jogador e demais hipóteses previstas na legislação trabalhista.

Vale destacar que o inadimplemento salarial só será causa para rescisão do contrato de trabalho se o atraso for superior a três meses.

Nesse sentido, é importante analisar cada situação de forma individualizada, a fim de garantir a correta interpretação da lei e a correta relação com os fatos.

O cálculo das multas e avaliação das cláusulas do contrato de trabalho

Cada contrato de trabalho tem as suas particularidades, e as cláusulas podem variar de acordo com o atleta e o clube. Dessa forma, a análise das cláusulas deverá ser feita de forma individualizada, considerando as singularidades de cada relação contratual e os objetivos dos jogadores de futebol e dos clubes contratantes.

Assim, para estabelecer os critérios aplicáveis a um contrato e analisar estrategicamente o valor devido em uma rescisão, é imprescindível contar com o apoio de um profissional especializado em direito desportivo.

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