Orientações Gerais

Entenda como é estabelecida a relação de trabalho entre o clube e o atleta

março 26, 2020
clube e atleta
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Além de ser um esporte muito popular no país, o futebol é uma atividade laboral extremamente lucrativa. Para quem atua profissionalmente, é importante ter atenção às particularidades que envolvem a relação trabalhista entre clube e atleta, pois existem muitos conflitos que podem surgir desse vínculo, caso os direitos e deveres não sejam observados.

Toda relação de emprego precisa seguir algumas regras, e isso não é diferente na área desportiva. Um modo eficaz de evitar problemas é conhecer as normas que regem essa modalidade de contrato de trabalho e quais são as obrigações de cada parte.

Para saber mais sobre esse assunto e conferir os principais pontos de atenção dessa relação, continue a leitura!

Como funciona a relação trabalhista entre o clube e o atleta brasileiro?

A ligação trabalhista entre os atletas profissionais e as entidades desportivas é regulada pela Lei n.º 9.615/98, a Lei Pelé. Além disso também segue as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que ela não contrariar a legislação especial.

É preciso observar algumas características específicas, como a assinatura obrigatória do contrato de trabalho e o registro desse documento na Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Ainda, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve conter a anotação do vínculo, com a discriminação do prazo de duração e o salário. 

Quais são os principais pontos do contrato trabalhista?

O atleta é considerado empregado do clube, por isso, o termo contratual deve ser submetido às normas da CLT. Esse documento formaliza o vínculo empregatício entre o atleta profissional e a associação desportiva e deve obedecer a algumas particularidades que o diferenciam do termo assinado por um trabalhador comum.

No caso do atleta profissional, o contrato será, necessariamente, por tempo determinado — de no mínimo três meses e no máximo cinco anos. Um ponto importante é a obrigação de conter cláusula penal que atenda a hipóteses de descumprimento ou rescisão unilateral.

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Quais são os direitos e deveres do clube e do atleta?

Os direitos e deveres das partes são regidos pela CLT concomitantemente com a Lei Pelé. Dessa forma, o jogador tem direito ao recebimento das verbas trabalhistas, assim como o clube tem o dever de pagá-las em dia, de acordo com as determinações da lei trabalhista.

Como legislação específica, a Lei Pelé traz algumas previsões sobre os deveres da entidade desportiva, como:

  • registrar o contrato na entidade de administração do esporte;
  • proporcionar as condições necessárias para que os atletas participem das competições e treinos;
  • promover exames periódicos para avaliar a saúde dos jogadores;
  • contratar seguro de vida e de acidentes pessoais.

Além disso, essa norma também prevê os deveres do atleta, conforme podemos ver a seguir:

  • participar dos jogos, treinos e outras atividades relacionadas ao esporte;
  • preservar suas condições físicas para que consiga participar das competições;
  • submeter-se aos exames médicos e tratamentos necessários à prática do esporte;
  • obedecer às regras da modalidade desportiva.

Em relação aos direitos de maior destaque, temos a permissão do atleta de se negar a treinar ou participar de um jogo em caso de atraso dos salários, bem como o direito à rescisão indireta a partir do terceiro mês de atraso de qualquer verba trabalhista.

Com quais pontos deve-se ter cuidado?

Como esse vínculo trabalhista segue características que não são encontradas em um “contrato comum”, é preciso se atentar a alguns pontos, como:

  • a duração do contrato por prazo determinado;
  • o prazo mínimo e máximo da contratação;
  • a exigência de contrato escrito;
  • a inscrição obrigatória junto à entidade de administração daquele esporte;
  • o caráter de exclusividade.

Devido às particularidades da relação entre clube e atleta, o jogador fica sujeito a problemas jurídicos. Por isso, é fundamental contar com uma empresa de advocacia especializada em direito desportivo para realizar o acompanhamento na celebração dos contratos e auxiliar na preservação dos direitos.

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Agora que você conheceu como é estabelecida a relação entre o clube e o atleta, entre em contato conosco e veja como podemos ajudá-lo nesse momento profissional!

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