Direito Desportivo

Como não ter problemas na rescisão de contrato do jogador de futebol?

fevereiro 5, 2019
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Os contratos de trabalho de profissionais que atuam na área desportiva só podem ser firmados entre um atleta e uma entidade esportiva (clube), isso significa que não é possível fixar contrato entre um jogador e uma pessoa física na qualidade de empregadora. Esta é uma das características que traz mais segurança em caso de rescisão de contrato do jogador de futebol.

É o documento que estabelece o início de uma relação desportiva entre as partes, além do direito do clube de registrar o atleta na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para os casos de contratos de futebol de campo. É este registro que dá ao atleta a condição legal para atuar no esporte.

Mas como será esta relação jurídica? Quais são as principais características destes contratos? Como proceder em caso de rescisão do documento? Se você quer saber a resposta para esta e outras perguntas, continue a leitura deste artigo e descubra!

Como é feita a rescisão de contrato do jogador de futebol?

Existem algumas hipóteses de rescisão do contrato de trabalho do atleta, a primeira por ser motivada pelo próprio profissional, em caso de atraso do pagamento do seu salário de, pelo menos, três meses.

Entretanto, caso a ruptura não tenha esta causa (atraso nos pagamentos), entra a figura da cláusula indenizatória desportiva. Ela é aplicável quando a ruptura se dá por parte do jogador, que deverá pagar um valor de até 2.000 vezes a média do seu salário constante em contrato, caso a saída esteja vinculada a transferência para outro time nacional.

Em caso de rescisão para transferências internacionais, não existe um limite de valor. Nestes casos, é o clube contratante o responsável solidário pelo pagamento desta multa.

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Existe ainda a figura da cláusula compensatória desportiva, ela se aplica nos casos em que o clube opta pela rescisão antecipada do contrato. Neste caso, o clube é obrigado a pagar uma quantia a título de indenização. Neste caso, o valor a ser pago deve ser o mínimo que o atleta teria direito até o término do contrato, estando esta quantia limitada a 400 vezes o valor do seu salário mensal.

Como lidar com a perda dos demais contratos?

Além do contrato de trabalho, o jogador possui outros contratos com o clube, como o contrato de direito de imagem e o contrato de direito de arena.

O contrato de imagem não tem natureza salarial, razão pela qual ele não se incorpora como verba indenizatória trabalhista. Em caso de perda do contrato, e dependendo das regras contratuais, o atleta pode ter direito a uma ação na Justiça Cível pela perda do uso de imagem e os prejuízos dela decorrentes.

Já o contrato de arena corresponde ao pagamento de uma verba referente à parte da cota de televisão que é paga ao clube para a transmissão das partidas. Neste caso, o contrato também precisa ser avaliado de forma individual, para análise das cláusulas e da ocorrência, ou não, de lesão a possíveis direitos do atleta.

Que cláusulas devem ser observadas?

Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho do jogador de futebol a primeira questão que deve ser analisada diz respeito ao motivo que deu causa a quebra do contrato. É ele quem vai orientar com relação a interpretação e aplicação das cláusulas contratuais e da legislação.

De forma geral, o contrato é avaliado como um todo, principalmente para a verificação do cumprimento das cláusulas ao longo do período em que o atleta esteve à disposição do clube. Entretanto, a rescisão requer uma atenção especial às cláusulas indenizatórias e compensatórias.

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É muito importante que o atleta busque uma assessoria jurídica especializada. Com isso ele terá a garantia de uma análise adequada de todos os seus contratos e a adoção da medida mais segura para a rescisão do contrato.

É importante lembrar que uma rescisão contratual não envolve apenas questões contratuais, mas também estratégias para garantir a segurança, a proteção da imagem e a continuidade da carreira do profissional. Por isso, advogados desportivos são os mais indicados para assessorar em todas as negociações e acordos profissionais e comerciais firmados pelos atletas.

Quer saber como garantir a proteção dos direitos em caso de rescisão de contrato do jogador de futebol? Entre em contato com a Maria Pessoa Advocacia e descubra como um profissional especializado em direito desportivo pode ajudar.

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