A carreira de atleta aprendiz é o sonho de vida de milhares de jovens em todo o país, e muitos demonstram ter o talento necessário para se destacar no esporte ainda muito jovens. Nesse caso, pode ser necessária a formalização do contrato de formação de atleta, que deve receber diversos cuidados para não prejudicar o desenvolvimento do contratado.
Essa contratação se viabiliza quando, ao ganhar destaque em uma modalidade esportiva, algum clube demonstra interesse em participar da formação do atleta para que ele passe a ter condições de se profissionalizar no esporte. Tal cenário é bastante desejável por parte dos jovens e pode mudar toda a sua trajetória de vida para melhor.
Quer saber mais sobre o contrato de formação de atleta? Continue a sua leitura e veja quais são os principais aspectos e cuidados que devem ser tomados no momento da assinatura. Confira!
O objeto do contrato
A legislação aplicável nesse tipo de documento, a chamada Lei Pelé, estabelece que o contrato de formação de atleta deve ser formalizado entre os responsáveis e o clube contratante, que terá suas obrigações elencadas nas cláusulas contratuais. Para isso, é necessário que o atleta em formação tenha idade entre 14 e 20 anos.
O contrato de aprendizagem esportiva determinará como objeto o engajamento do aprendiz na modalidade esportiva que tenha se destacado, com o dever de comparecer nos treinos devidos para o seu desenvolvimento como atleta, para que vislumbre a posterior profissionalização e possa competir em alto nível em sua categoria esportiva.
Em contrapartida, o clube contratante assumirá diversas obrigações para que isso seja possível, dentre elas, o pagamento de uma bolsa aprendizagem, isto é, uma ajuda financeira que possibilitará a dedicação do atleta aprendiz à sua formação.
Como muitos jovens vêm de famílias de baixa renda, tal auxílio financeiro é fundamental para que o atleta em formação possa dar seguimento à sua carreira, sem a necessidade de abandonar os estudos ou dividir seu tempo com outras atividades que dariam o sustento dele e de sua família. Essas outras atividades poderiam competir com a sua formação esportiva e impedir que ele se tornasse um atleta de alto nível.
Entretanto, a lei não dá a esse atleta as garantias do vínculo empregatício. Isto é, a contratação não vai gerar a subordinação própria do emprego, bem como o pagamento das verbas que lhe são pertinentes, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário. As obrigações das partes e os pagamentos são pactuados de forma livre, sem a observância das regras estabelecidas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Finalidade do contrato de formação de atleta
Assim como todo e qualquer contrato, o principal objetivo da formalização da contratação é proporcionar segurança jurídica às partes envolvidas. Isso significa que a relação entre clube e atleta se dará de forma transparente e balizada pelas cláusulas do contrato firmado entre as partes.
Desse modo, evita-se que a relação entre atleta e clube possa ser questionada e interpretada de maneira diversa daquela livremente pactuada dentro de parâmetros legais e de razoabilidade. Não será possível que, observadas as regras pertinentes e os princípios gerais do direito, o vínculo possa ser considerado como exploração de trabalho infantil, trabalho análogo à escravidão ou, no caso de transferência internacional, como tráfico de menores.
Além de possibilitar a formação do atleta com a estrutura adequada para o seu desenvolvimento profissional, também há vantagens para o clube contratante, como a preferência na assinatura do primeiro contrato profissional, bem como o recebimento de uma possível indenização, caso o atleta opte por defender outro clube se considerar mais vantajoso para a sua carreira.
Despesas do atleta
A nossa legislação contemplou a realidade da maioria dos jovens atletas em sua disposição, que, conforme já mencionado, são provenientes de famílias pobres. Nesse sentido, as despesas necessárias para a formação do atleta, como hospedagem, alimentação e materiais esportivos, ficam a cargo do clube contratante.
Um cuidado que o clube deve ter, diante dessa sua obrigação, é quantificar os gastos previstos em uma planilha que integre o seu planejamento.
Outros auxílios oferecidos ao atleta em formação
Além da bolsa aprendizagem e do reembolso de despesas relacionadas à formação, para que possa ser parte de um contrato de formação de atleta, o clube contratante também deve oferecer outros auxílios, como plano de saúde, convênio odontológico e assistência psicológica. Ainda deverá proporcionar condições adequadas de higiene, alimentação e segurança em seus alojamentos.
O clube tem entre suas principais obrigações, possibilitar a compatibilização de horários entre as atividades que serão desenvolvidas durante a formação do atleta com o currículo escolar, exigindo inclusive proveito satisfatório nas tarefas educacionais. O mesmo vale em relação a eventuais cursos profissionalizantes que o atleta participe. São requisitos que devem ser cumpridos para que o contrato faça parte do sistema da CBF.
Transferência do atleta
Em âmbito nacional, caso não exista contrato válido no sistema da CBF, basta o aviso do atleta menor de idade, representado ou assistido por seu responsável legal, para que seja desligado do clube contratante. Podendo, dessa forma, aceitar a proposta de outro clube, se existir.
Caso o contrato seja registrado na CBF, a transferência será efetuada entre os clubes, com a concordância expressa do responsável pelo atleta. Na transferência dentro do sistema, deverá constar também os valores envolvidos na transação e o meio de pagamento.
Já a transferência internacional do atleta menor de idade é excepcional, e deve estar relacionada à ida dos seus pais para país estrangeiro por razões de trabalho, alheias ao esporte. Nesse caso, há mais facilidade se o país fizer parte da área econômica da União Europeia.
Referente aos menores de 16 anos, há a chamada incapacidade absoluta, que demanda a representação de seu responsável legal para a assinatura do contrato de formação de atleta. Ela é sanada por meio da tutela de seus pais, por exemplo, que, por meio da vontade e consentimento do atleta menor de 16 anos, firmam a contratação em nome dele.
Ainda tem dúvidas sobre o contrato de formação de atleta? Entre em contato conosco! Nós estamos à disposição e ficaremos felizes em ajudá-lo!
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