Direito Desportivo

Entenda como funciona o contrato especial de trabalho desportivo

outubro 22, 2019
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A profissionalização no esporte está em alta, e para resguardar os direitos dos atletas é preciso ter atenção ao contrato especial de trabalho desportivo. Ele garante que as obrigações sejam cumpridas pelas partes envolvidas, por isso é indispensável a quem deseja seguir carreira na área.

Os profissionais do esporte estão sujeitos a algumas regras próprias e precisam ficar atentos a todas as cláusulas obrigatórias e geradoras de direitos e deveres, tanto por parte deles quanto das entidades desportivas.

Para compreender todas as peculiaridades envolvidas nessa forma de contratação, trouxemos esse post com várias informações sobre o assunto. Siga a leitura!

O que é contrato especial de trabalho desportivo?

O contrato especial de trabalho desportivo formaliza o vínculo empregatício entre o atleta profissional e a associação desportiva. Ele garante a remuneração acordada entre as partes. Tem prazo determinado e sua vigência não pode ser menor que três meses nem maior que cinco anos.

É importante que o documento contenha cláusula penal para as situações que descumpram, rompam ou rescindam de forma unilateral o contrato, além de conter outros dispositivos específicos da atividade relacionada.

Relação com a Lei Pelé

A Lei n.º 9.615/98, mais conhecida como Lei Pelé, dispõe sobre as normas gerais a respeito das práticas desportivas e regulamenta os contratos de trabalho dos atletas.

Aplicada juntamente da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que se refere aos direitos trabalhistas desses profissionais, ela determina o tempo limite para a concentração dos atletas, o direito a descanso semanal remunerado, entre outros.

Essa legislação traz a definição de atleta profissional em seu artigo 28:

“Art. 28. A atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo, firmado com entidade de prática desportiva”.

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Assim, atleta profissional é aquele que recebe remuneração para atuar por uma determinada uma entidade de prática desportiva (clube ou agremiação). Para que um atleta participe de uma partida, deve ter um contrato de trabalho com a associação que representará.

Esse mesmo dispositivo também determina a presença obrigatória de duas cláusulas nos tratados: indenizatória e compensatória.

Além disso, é preciso que o pacto seja registrado junto à entidade dirigente da modalidade, como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), para os jogadores de futebol de campo. O vínculo desportivo do atleta com a entidade somente será válido após esse registro.

Quais são os tipos de contrato?

Quem segue a carreira profissional no esporte precisa lidar, ao longo da sua trajetória, com algumas espécies de contrato. Além do próprio acordo de trabalho, existem outros relacionados ao direito de imagem e ao patrocínio recebido. A seguir, veremos detalhadamente cada um deles.

Contrato de trabalho

É a contratação de um atleta pela entidade desportiva, com o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) como ocorre com outros trabalhadores formais.

A esse profissional são aplicadas as normas gerais da legislação trabalhista e da seguridade social, ressalvadas as peculiaridades expressas na lei especial ou determinadas pelo contrato de trabalho.

Contudo, a lei determinou as hipóteses em que as cláusulas são nulas, como as que influenciam na transferência do atleta, as que interferem no seu desempenho — salvo se objeto de negociação coletiva —, entre outras.

O vínculo trabalhista supera o desportivo e pode ser dissolvido por meio das seguintes formas:

  • término da vigência do contrato de trabalho desportivo;
  • rescisão unilateral, pelo rompimento ou descumprimento de cláusulas;
  • rescisão gerada pelo inadimplemento salarial por parte da entidade desportiva empregadora.
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Essa contratação tem prazo determinado de no mínimo três meses e máximo cinco anos. Além disso, deve ser feita por escrito e conter cláusula indenizatória — em caso de transferência para outro clube — e compensatória — em caso de rescisão indireta ou dispensa imotivada.

Contrato de direito de imagem

A comercialização da figura do atleta envolve tanto o direito de arena quanto o de imagem. O primeiro está definido no artigo 42, da Lei Pelé, como “prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem”.

Conforme disposto no mesmo dispositivo, 5% da receita gerada pelo uso dos áudios e imagens do jogo deve ser dividido, de forma igualitária, entre os jogadores que participaram da partida.

Vale ressaltar que esse percentual poderá ser alterado por meio de convenção coletiva de trabalho. O repasse aos jogadores tem prazo certo, não devendo ultrapassar sessenta dias.

O direito de imagem se diferencia da arena por ser cedido ou explorado pelo próprio atleta. É preciso realizar um acordo de cessão de imagem, de natureza civil, em que haja fixação dos direitos, obrigações e condições envolvidas nessa espécie de contratação.

Contrato dos patrocinadores

No contrato de patrocínio estão incluídas inúmeras atividades relacionadas à comunicação e ao marketing, tanto no esporte quanto no estilo de vida do atleta. Por meio dele, o jogador se torna uma peça importante no envio de mensagens para um público-alvo.

Geralmente ele é realizado de três formas:

  • disponibilização de uma quantia mensal para que o atleta escolha produtos nas lojas da marca, sem remuneração;
  • estabelecimento de um contrato “meio a meio”, em que o atleta recebe uma quantia mensal para gastar em produtos e outra parte em dinheiro;
  • recebimento de um valor por tempo determinado, ou vitalício, para ser um embaixador mundial da marca, participando de eventos, dando nome a linhas de produtos, entre outras ações correlacionadas.
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É importante ter atenção especial às cláusulas, pois elas preveem algumas ações obrigatórias por parte dos atletas. Daí a importância de contar com uma assessoria jurídica especializada no momento de assinatura dos contratos.

Dessa forma, os atletas profissionais são amparados em seus direitos trabalhistas pelo contrato especial de trabalho desportivo. É importante conhecer as diferentes formas de contratação envolvidas nos esportes para compreender a função de cada um e de que modo eles refletem na carreira dos jogadores.

Gostou das dicas? Agora que você conhece o contrato especial de trabalho desportivo, saiba mais sobre a Lei Pelé e fique por dentro dos direitos dos atletas profissionais.

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