Direito Desportivo

Descubra como funciona o direito de consumidor do torcedor

janeiro 25, 2023
Foto de torcedores no estádio com direitos de consumidor do torcedor
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Quando o assunto é sobre torcida, existe também uma relação jurídica existente. Em virtude disso, as entidades organizadoras das competições têm responsabilidades, os clubes também, entre outros. Dessa forma, o direito de consumidor do torcedor se torna existente, por exemplo.

Um dos instrumentos responsáveis por legislar sobre o assunto é a Lei Nº 9.615 de março de 1998, também chamada de Lei Pelé. Além da Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor também diz um pouco sobre isso. Entenda!

Como funciona o direito do consumidor

Homem em estádio torcendo gozando do seu direito de consumidor do torcedor

O direito do consumidor está diretamente relacionado ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele é o instrumento jurídico o qual detém a responsabilidade de legislar sobre as relações de consumo de uma forma geral.

Dessa forma, ele tem por objetivo proteger justamente o consumidor. Esse indivíduo é entendido como o elo mais fraco quando se consolida uma relação de consumo. Por essa razão, ele precisa ser protegido, de forma a tornar mais equitativa a relação.

Para o Código de Defesa do Consumidor, toda pessoa física ou jurídica que adquire produto ou serviço como destinatário final é consumidor. Isto está definido logo em seu artigo 2º. Dentro dele, também, estão estabelecidos outros direitos do consumidor.

No caso dos direitos de consumidor do torcedor, o CDC surge como um complemento às outras normativas existentes. Isto é, ele é adicional com relação à Lei Pelé e ao Estatuto do Torcedor, sobre os quais iremos falar a partir de agora.

O direito de consumidor do torcedor pela Lei Pelé

Em primeiro lugar, o que diz a Lei Pelé sobre o direito de consumidor do torcedor? Esta é uma legislação mais ampla, que revolucionou muita coisa no esporte em nosso país. Com a relação de consumo não é diferente. Leia um trecho abaixo:

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Art. 42.  § 3o O espectador pagante, por qualquer meio, de espetáculo ou evento desportivo equipara-se, para todos os efeitos legais, ao consumidor, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Note que, a partir da Lei Pelé, já começam a ser definidos alguns conceitos de forma inovadora e importante. Isto viria a ser complementado depois pelo Estatuto do Torcedor, como iremos falar mais abaixo.

Além disso, a referida lei ainda faz menção à Lei nº 8.070 de 1990, que é justamente o Código de Defesa do Consumidor. Isso já demonstra como ambos estão alinhados.

O que diz o Estatuto do Torcedor

Foto da torcida do Inter no estádio Beira-Rio lotado

O Estatuto do Torcedor surgiu em 2003. Ele tem por objetivo dispor sobre as normas de proteção e de defesa do torcedor. Dessa maneira, note como está próximo às ideias sobre as quais temos falado ao longo do texto.

Um dos grandes pontos positivos dele foi definir, de fato, quem é o torcedor. E, nesse caso, o Estatuto define como qualquer pessoa que apoie ou se associe a uma entidade de prática de esportes no Brasil, além de ser alguém que acompanhe essa modalidade.

Portanto, o torcedor não é somente aquela pessoa que vai aos jogos do seu time. Ao invés disso, é um conceito mais amplo, que envolve até mesmo apenas quem torce para alguma equipe ou somente gosta de acompanhar o esporte.

Ou seja, você não precisa ir ao estádio para ser amparado pelo direito de consumidor do torcedor. É possível ter essa relação mesmo de casa, quando assiste aos jogos pela TV. Essa foi uma forma de ampliar o entendimento.

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Com isso, então, o Estatuto do Torcedor passou a atuar em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei Pelé. Perceba que um complementa o outro, cada um a partir de seus entendimentos, almejando proteger o consumidor.

Gostou de aprender sobre esse assunto? Então se aprofunde mais conhecendo nosso blog!

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