Os jogadores de futebol têm um período de transferência para outros times. Até concretizarem a transação, os dirigentes, empresários, investidores e advogados ficam envolvidos diretamente na negociação dos direitos dos atletas e cláusulas contratuais. É importante saber o que esperar ao final do acordo e conhecer o que é multa rescisória no futebol.
Em geral, o jogador é livre para assinar o contrato com qualquer outro clube, mas deve respeitar as cláusulas do contrato de origem. É nesse momento que a multa rescisória entra em cena como parte da indenização desportiva.
Para conhecer mais sobre esse assunto e descobrir os principais direitos dos jogadores no momento da transação, continue a leitura!
O que é multa rescisória?
A multa rescisória é a medida de indenização contratual prevista para que o jogador possa encerrar o contrato com o clube original e assinar com o novo time. A transferência do direito federativo deve ser feita entre clubes, e é necessário o monitoramento por advogados desportivos.
Essa rescisão pode ser gratuita ou onerosa, definitiva (venda do atleta) ou temporária (como empréstimo). Portanto, a indenização é uma medida de segurança contratual entre o atleta e o clube, mas não há limite para o valor da multa em contratos com clubes estrangeiros. Importante destacar que, no Brasil, os times que contratam os jogadores são solidários no pagamento dessa pena.
Como é feito o cálculo?
No Brasil, o valor da multa rescisória é arbitrário, ou seja, é expresso no contrato no início do acordo. Nos demais países, esse valor é calculado com base no salário atual do atleta. Portanto, multiplica-se o valor total da remuneração por 13,3 — número relativo aos 12 meses de salários, incluindo o 13º salário e 1/3 de férias. Esse resultado é multiplicado por 100. O total definirá o montante da multa rescisória.
Suponhamos: o jogador ganha, em média, R$10.000,00 (dez mil) de salário mensal. Ficaria:
- 10.000,00 x 13,3 = 133.000 x 100 = R$ 13.300.000,00 reais.
Dessa forma, ele receberia o total de R$ 13.300.000,00.
O valor da multa diminui à medida que o término da contratação se aproxima. Dessa forma, há redução nos seguintes termos:
- 10% após o primeiro ano;
- 20% após o segundo ano;
- 40% após o terceiro ano;
- 80% após o quarto ano.
No exterior, a multa contratual varia de acordo com o país e o clube. Esse valor é apenas atribuído, uma maneira de proteger o jogador. Nesses casos, o valor da multa é livre, e quem o escolhe são as partes (clube e atleta) no momento de redigir o contrato. Além disso, ela não diminui com a aproximação do término do acordo, pois o valor se mantém até o final.
O que está previsto na Lei Pelé sobre esse tema?
A Lei Pelé (lei n.º 9.615/98) surgiu com o intuito de trazer algumas garantias aos atletas profissionais, como a liberdade profissional de estabelecer os termos de seus contratos de trabalho. Importante respeitar quaisquer penalidades previstas, incluindo as cláusulas indenizatórias e compensatórias, ambas trazidas por essa legislação.
Vale destacar que essa legislação determinou que o acordo de trabalho não pode ser inferior a 3 meses nem superior a 5 anos. O § 5.º do artigo 28 dessa lei determina as causas de término do contrato de trabalho:
“§ 5º O vínculo desportivo do atleta com a entidade de prática desportiva contratante constitui-se com o registro do contrato especial de trabalho desportivo na entidade de administração do desporto, tendo natureza acessória ao respectivo vínculo empregatício, dissolvendo-se, para todos os efeitos legais:
I – com o término da vigência do contrato ou o seu distrato;
II – com o pagamento da cláusula indenizatória desportiva ou da cláusula compensatória desportiva;
III – com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial, de responsabilidade da entidade de prática desportiva empregadora, nos termos desta Lei;
IV – com a rescisão indireta, nas demais hipóteses previstas na legislação trabalhista; e
V – com a dispensa imotivada do atleta.”
Em caso de rescisão contratual prematura por parte do jogador, a cláusula indenizatória garante um valor de indenização à entidade esportiva, com o objetivo que ela seja ressarcida dos investimentos realizados. O § 1.º do artigo 28 da Lei Pelé dispõe sobre os limites de valor da cláusula indenizatória:
“§ 1º O valor da cláusula indenizatória desportiva a que se refere o inciso I do caput deste artigo será livremente pactuado pelas partes e expressamente quantificado no instrumento contratual:
I – até o limite máximo de 2.000 (duas mil) vezes o valor médio do salário contratual, para as transferências nacionais; e
II – sem qualquer limitação, para as transferências internacionais.”
A cláusula compensatória é devida ao jogador em caso de rescisão antecipada por parte da entidade desportiva contratante, para compensar quaisquer prejuízos que ele tenha sofrido pelo término antecipado. Seus limites estão determinados no §3.º do artigo 28:
“§ 3º O valor da cláusula compensatória desportiva a que se refere o inciso II do caput deste artigo será livremente pactuado entre as partes e formalizado no contrato especial de trabalho desportivo, observando-se, como limite máximo, 400 (quatrocentas) vezes o valor do salário mensal no momento da rescisão e, como limite mínimo, o valor total de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do referido contrato.”
Quais são os direitos federativos e econômicos dos jogadores de futebol?
Antes de iniciar o período de transferência dos atletas, as partes envolvidas na transação (empresários, dirigentes e investidores) ficam comprometidas com as negociações dos direitos federativos e econômicos dos jogadores. É importante compreender a diferença entre esses direitos para entender como as transações financeiras são realizadas, pois o clube adquire o direito federativo do jogador com a assinatura do contrato de trabalho.
Para aquisição do atleta, é comum que o time precise negociar a compra do seu direito federativo. Embora o jogador tenha liberdade para assinar o acordo com qualquer time, é fundamental que ele respeite as cláusulas da contratação durante sua vigência, como o pagamento da multa rescisória. A transferência do direito federativo do atleta só pode ser realizada entre os times envolvidos na negociação.
Atrelado ao direito federativo está o econômico. O direito econômico do atleta resulta da multa rescisória que é paga na transferência. Nessa oportunidade, as pessoas e equipes que participam da transação podem negociar a cláusula indenizatória.
Além disso, a venda dos direitos econômicos pode seguir as cláusulas acordadas entre as partes envolvidas. Contudo, a Lei Pelé proíbe que o documento tenha qualquer previsão de interferência, conforme disposto em seu artigo 27-B:
“Art. 27-B. São nulas de pleno direito as cláusulas de contratos firmados entre as entidades de prática desportiva e terceiros, ou entre estes e atletas, que possam intervir ou influenciar nas transferências de atletas ou, ainda, que interfiram no desempenho do atleta ou da entidade de prática desportiva, exceto quando objeto de acordo ou convenção coletiva de trabalho.”
Importante destacar que a Lei Pelé acabou com a chamada Lei do Passe para os jogadores de futebol, que vigorava desde 1976. Antes, os jogadores continuavam vinculados aos clubes após o término do contrato. Agora, o atleta fica associado ao clube pelo pacto de trabalho e pelo direito federativo.
Dessa forma, o vínculo entre o atleta e o time dura apenas durante a vigência do acordo. Ao término dele, o jogador fica livre para assinar contrato com outra entidade esportiva. Outra regra trazida por essa lei foi a solidariedade passiva entre atleta e o novo clube para o pagamento da multa indenizatória, conforme disposto no § 2.º do artigo 28:
“§ 2.º São solidariamente responsáveis pelo pagamento da cláusula indenizatória desportiva de que trata o inciso I do caput deste artigo o atleta e a nova entidade de prática desportiva empregadora.”
São muitas questões envolvidas nos direitos federativos e econômicos dos atletas, por isso, é essencial contar com uma assessoria jurídica para auxiliar nesse assunto.
Qual é a importância de contratar uma assessoria?
Diante das inúmeras informações sobre valores e de possíveis quebras de contrato, é fundamental contar com um acompanhamento jurídico para atletas desportivos. Isso evita transtornos e assegura os direitos que, frequentemente, são esquecidos pelos envolvidos na contratação.
Os advogados que têm conhecimento específico na área desportiva podem direcionar os atletas com o objetivo de manter e preservar seus direitos, oferecendo suporte nas negociações de fechamento e abertura contratual. Portanto, aos jogadores que desejam encerrar o contrato com o antigo clube e se transferir para outro time nacional, ou internacional, é recomendado contratar uma consultoria jurídica qualificada.
As questões envolvidas na contratação e transferência dos atletas são temas importantes relacionados a muitas pessoas e que envolvem altos valores, o que, frequentemente, pode ocasionar sérios problemas. Assim, a melhor solução é, então, contratar advogados especializados em direito desportivo!
Dessa forma, a multa pode variar conforme o valor do salário, o clube de origem e o de destino. Todas essas regras surgiram com a finalidade de manter o clube e o atleta assegurados do investimento realizado. Não podemos esquecer que grandes montantes de dinheiro poderão vir acompanhados de alguns transtornos, que podem ser evitados com o acompanhamento de profissionais qualificados nas transações desportivas. Daí a importância de saber não apenas o que é multa rescisória no futebol, mas também conhecer os direitos federativos e econômicos dos jogadores.
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