Atualmente, buscamos soluções de conflitos sociais por meio de novas leis. Elas podem não ser, precisamente, a solução do problema, mas ao menos são a tentativa e concretização do direito existente. No mundo desportivo, não é diferente. As leis mantêm os direitos dos atletas e equipes esportivas preservados.
No Brasil, o doping não é, necessariamente, caracterizado como crime — apesar de ter penalidades severas e administrativas —, mas nos países europeus é. Neste artigo, explicaremos os direitos dos atletas na lei antidoping. Acompanhe!
Lei Antidoping
Em 2016, foi sancionada a Lei nº 13.322/2016 (Lei Antidoping). Portanto, foi criada a jurisdição desportiva, dotada de autonomia para julgamentos das violações do antidoping na JAD (Justiça Desportiva Antidoping).
A JAD foi desenvolvida entre o Brasil e a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) de vários países que se comprometeram a criar um único tribunal para casos de violação das regras de antidoping.
Ela não substitui os tribunais brasileiros, mas trabalha junto com o Conselho Nacional do Esporte e tem atuação apenas durante as competições mais importantes, para cuidar de casos de doping.
A Lei Pelé (Lei 9.615/1998), também, faz parte do controle antidoping, pois estabelece parcelas de advertências, eliminações, punições e execuções nas competições. Por esse motivo, o MP (Ministério Público) conduz testes de controle de doping, informando ao JAD as violações das regras e leis.
Com todos esses órgãos trabalhando juntos para controlar o doping, faz-se necessário laboratórios credenciados com a WADA (Agência Mundial Antidoping), a fim de garantir a integridade dos resultados.
Por isso, em épocas de grandes competições, como Olimpíadas, é importante o país sediador ter vários laboratórios credenciados. Essa foi a razão de o Brasil obter grande evolução sobre o controle de doping nos Jogos Olímpicos de 2016.
Punições em exame antidoping
Primeiramente, só ocorrerá a solicitação do exame antidoping caso o atleta tenha uma performance excepcional. Após o exame, será feita a análise da punição, que é diferente para cada situação e varia conforme a intenção do atleta.
No território brasileiro, as punições são de provação ou restrição, perda dos títulos ou medalhas, multas, prestação de serviço social e suspensão. As punições são analisadas em casos de violação da lei antidoping e do código de justiça desportivo brasileiro.
Já no caso de violação do código mundial antidoping, os atletas flagrados terão punições disciplinares que variam de advertência até suspensões permanentes do esporte praticado.
Sendo assim, a pena adotada leva em consideração a análise da responsabilidade objetiva ou subjetiva do profissional desportista. Ou seja, se ele utilizou esse medicamento com a intenção de obter vantagens não lícitas na competição ou se teve outro motivo, ficando a cargo dos representantes nacionais ou internacionais definirem a sua punição.
Portanto, o atleta é o principal responsável por tudo aquilo que é introduzido no seu corpo, sendo responsabilidade dele informar ao seu comitê de fisioterapeutas, massagistas e médicos treinadores. Isso porque todos serão punidos em caso de comprovação do uso de substâncias ilícitas presentes na lista da WADA.
Logo, em caso de necessidade de ingerir algum tipo de medicamento por motivos de saúde, deverá informar à entidade federativa internacional do seu esporte ou à organização antidoping do seu país para evitar possíveis injustas condenações. E, em caso de flagrante de violação da regra antidoping, será aplicada a responsabilidade das normas violadas ao atleta e à comissão.
Supervisão do advogado
É fundamental levar em consideração que qualquer tema jurídico deve ser assessorado por um bom especialista em direito, pois só assim terá amparo no conhecimento e nos tribunais. Em caso do ramo desportivo, como relatado no artigo, é importante o auxílio de um profissional desportivo para a defesa do atleta e comprovação dos fatos nas agências internacionais ou nacionais antidoping.
Portanto, diante do exposto, a lei antidoping e outros regulamentos determinam a responsabilidade do atleta diante dos seus atos e ajudam na averiguação das infrações de entidades desportivas nacionais e internacionais, de modo que resulte em justas punições.
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