Uma norma a respeito de patrocínio e Jogos Olímpicos têm trazido alguma polêmica desde que foi lançada. Segundo os atletas, ela limitaria as oportunidades dos atletas durante os jogos. Por isso, foi até mesmo atualizada recentemente.
Com o adiamento das Olimpíadas de Tóquio para 2021, isto teve mais tempo de discussão. Então, o que foi decidido? O que diz essa norma polêmica? E o que, de fato, os atletas podem fazer a respeito do patrocínio durante os Jogos?
Normas sobre patrocínio e Jogos Olímpicos
Bom, como falei na introdução, existem sim normas relacionadas a patrocínio e Jogos Olímpicos. Neste caso, mais especificamente, a polêmica se dá a respeito da norma 40. É ela quem diz como os atletas podem ou não comercializar sua imagem durante o período das Olimpíadas.
Ou seja, ela determina como os patrocinadores individuais podem atuar quando estão ligados aos atletas, e não aos Jogos. Isso foi definido pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), na Carta Olímpica. Por meio dela, foi implementada a norma 40. Inicialmente, esta norma, em seu parágrafo 3, dizia que:
“Exceto quando permitido pelo Conselho Executivo do COI, nenhum competidor, técnico, treinador ou oficial que participa dos Jogos Olímpicos pode permitir que sua pessoa, nome, foto ou desempenho esportivo sejam usados para fins publicitários durante os Jogos Olímpicos.”
Ou seja, aqui começam as discussões. A crítica que alguns fazem é que esta norma foi criada em especial para proteger a exclusividade do COI. Assim, o Comitê Olímpico Internacional garantiria o patrocínio apenas com seus parceiros.
Ainda assim, lembre-se de que muitos atletas necessitam da visibilidade dos jogos para garantir exatamente recursos por patrocínios, os quais ajudariam a participar de competições. Então, ao restringir esta oportunidade, supostamente o COI atingiria os atletas.
Discussões sobre a regra 40.3
Pois bem, como falei, portanto, o tema sobre patrocínios e Jogos Olímpicos é polêmico. Ele colocou o Comitê Olímpico Internacional em contraposição ao interesse dos atletas e, até mesmo, de algumas federações.
Por isso, houve reação, especialmente a partir da Alemanha. Em 2019, os reguladores de competições no país decidiram que a norma do COI ia além do que podia, e que os atletas alemães estariam liberados dela, de acordo com a lei do país.
Com base nessa decisão, outros países também passaram a se expor com decisões favoráveis aos atletas. Assim, até mesmo os Estados Unidos, gigantes olímpicos, tiveram uma postura semelhante.
Então, por isso, o Comitê Olímpico Internacional trouxe uma atualização à Norma 40, parágrafo 3. O texto da norma passou a ser o abaixo:
“Os competidores, oficiais de equipe e outros membros da equipe que participam dos Jogos Olímpicos podem permitir que sua pessoa, nome, foto ou desempenho esportivo sejam usados para fins publicitários durante os Jogos Olímpicos, de acordo com os princípios determinados pelo Conselho Executivo do COI.”
Além disso, o COI também ressaltou que esta revisão da norma deve levar em consideração as legislações locais e os contextos nacionais. Assim, houve uma flexibilização, que também procurou se adaptar à realidade de cada país.
Dessa forma, o Comitê Olímpico Internacional agora permite que patrocinadores não-olímpicos exibam sua publicidade genérica em atletas patrocinados. No entanto, a publicidade não pode criar uma associação aos Jogos Olímpicos, à equipe nacional ou ao COI.
A norma no Brasil
A partir das discussões no cenário internacional sobre patrocínio e Jogos Olímpicos, o Comitê Olímpico do Brasil (COB) trouxe seu entendimento e seus critérios. Estes critérios estão divididos em três principais:
- A campanha precisa ser genérica e se restringir ao atleta patrocinado, sem associar a marca aos Jogos, à equipe brasileira ou ao tema olímpico;
- A campanha deverá ter início pelo menos dois meses antes dos Jogos Olímpicos;
- Deve ter exibição contínua em período de antes, durante e após as Olimpíadas;
- Deve haver consentimento prévio do atleta patrocinado.
Com isso, o atleta brasileiro consegue garantir a autonomia do seu patrocínio, ao mesmo tempo em que não infringe as regras do COI e nem do COB. Dessa forma, consegue uma maior segurança econômica para a participação na competição.
Agora que você sabe sobre patrocínios e Jogos Olímpicos, tem mais alguma dúvida sobre os Olimpíadas e Paralimpíadas? Deixe nos comentários!
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