Existem alguns pré-requisitos que definem quem se aposenta por idade e quem ainda não pode. Isso diz respeito, por exemplo, a quantos anos a pessoa tem e ainda devem levar em conta a Reforma da Previdência.
As legislações que abordam esse tema são, por exemplo, a Lei 8.213/1991 e a Lei 9.876/99. São elas as principais determinantes do cálculo para quem se aposenta por idade. Leia o post e entenda como funcionam!
Para quem completou a idade mínima antes da Reforma da Previdência
Antes de mais nada, vamos falar sobre os requisitos para quem completou a idade mínima até o dia anterior à Reforma da Previdência. Ou seja, essas regras abaixo valem somente se você preencheu a idade mínima até o dia 12/11/2019.
Nesse caso, para homens, a idade é de 65 anos e deve ter um total de 180 contribuições. Já, se for mulher, a idade é de 60 anos, enquanto o total de contribuições permanece o mesmo (180).
Mas e quanto ao valor da aposentadoria? Bom, quem se aposenta por idade dessa maneira, recebe 70% da média dos 80% salários maiores e mais 1% para cada ano de trabalho que foi completado.
No texto da Lei 9.876/99, que citamos antes, podemos ver o seguinte:
Art.50 A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário de benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário de benefício.
Atente-se para o fato de que, via de regra, as normas dispostas nessa publicação servem para trabalhadores urbanos. Para quem é trabalhador rural ou possui deficiência, por exemplo, existem casos específicos. Sobre a aposentadoria de atleta, já detalhamos em publicação anterior, clique aqui e veja!
Para quem completou a idade mínima depois da Reforma, mas começou a trabalhar antes
Para quem completou a idade mínima depois do dia 12/11/2019, o processo é um pouco diferente. Ainda assim, existem dois casos possíveis. O primeiro deles é se você já começou a trabalhar antes da Reforma; o outro, é se você começou a trabalhar apenas depois.
Caso você tenha começado a trabalhar antes dessa data, existe a chamada Regra de Transição. Ela determina que os homens devem ter pelo menos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto as mulheres devem ter 61 ou 62 anos de idade (dependendo do ano) e 15 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria também é diferente, quando comparado ao da seção anterior. Nessas situações, é de 60% da média de todos os seus salários e +2% ao ano que ultrapassar. Para homens, é 20 anos; para mulheres, 15.
Para quem completou a idade mínima e começou a trabalhar depois da Reforma
A terceira e última das possibilidades é para quem completou a idade mínima após a Reforma da Previdência e, igualmente, começou a contribuir somente após 13/11/2019 também. Há algumas pequenas diferenças.
Para os homens, é necessário ter 65 anos de idade e 20 de contribuição. Para as mulheres, 62 anos de idade e 15 de contribuição.
Sobre o valor recebido para quem se aposenta por idade desse modo, é similar ao anterior. Ou seja, 60% da média dos seus salários no todo e mais 2% ao ano que for ultrapassado, valendo homem 20 anos e mulher 15 anos. Note que é a mesma coisa do que falamos antes.
Aposentar-se é algo importante na vida de todo mundo. É a partir disso que você recebe os frutos dos trabalhos executados durante muito tempo. Portanto, não pode deixar na mão de qualquer um. É preciso estar muito atento para fazer a coisa certa.
Por isso, indicamos o cuidado profissional de quem entende de Direito para auxiliá-lo. Venha conhecer a Advocacia Maria Pessoa e cuide disso conosco! Tratamos de diversas áreas do Direito, como o desportivo, o previdenciário, da família, do consumidor, entre outros.
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