Você sabe o que é o Direito Previdenciário? Como ele funciona para atletas profissionais? Em quais casos ele se aplica e não se aplica? Como saber se você se enquadra ou não nessa categoria como esportista?
Nessa publicação, vamos tirar todas as dúvidas a respeito desse tema. Esse é um direito fundamental de todo trabalhador, e com os atletas não é diferente. Portanto, se você tem alguma dúvida, continue lendo até o final para se informar corretamente!
O que é o Direito Previdenciário?
O Direito Previdenciário se refere à previdência. Ou seja, é um direito social fundamental, que está relacionado à aposentadoria. Ele existe em diversas profissões, inclusive na de atletas.
Uma pessoa pode ser considerada atleta profissional quando exerce uma atividade esportiva com remuneração. Dessa forma, pode ter pagamento de salário e requer a assinatura de contrato formal.
Ou seja, não é todo mundo que entra nessa categoria. Somente quem se enquadra nisso pode conseguir uma aposentadoria de atleta como a dessa publicação.
Como funciona a aposentadoria de atletas?
Em geral, o Direito Previdenciário serve aos atletas assim como aos outros trabalhadores. Dessa maneira, os benefícios garantidos são similares. Por exemplo, o auxílio-doença, tão conhecido.
Com relação especificamente ao auxílio-doença, ele pode ser usado se o atleta tiver de ficar mais de 15 dias afastado. Nestas situações, a entidade esportiva à qual ele está vinculado paga os primeiros 15 dias. Após isso é por meio do INSS, com perícia médica.
Então, se a lesão for temporária, é concedido o auxílio-doença, uma vez que o atleta poderá voltar à ativa. Porém, se for uma lesão definitiva, então é caso para a aposentadoria por invalidez.
Assim, no caso dos tipos de aposentadoria, ela pode se dar por diferentes razões. São elas a aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição e por pontos.
Perceba que é algo muito similar ao Direito Previdenciário nas outras profissões. Um projeto de lei de aposentadoria especial para atletas de alto rendimento circulou na Câmara. No entanto, não foi aprovado.
É possível somar o período como atleta com outra atividade?
São comuns casos de atletas que iniciam no esporte, mas saem ainda jovens e passam para outra profissão. Além disso, outros param com as atividades esportivas antes mesmo de completar o necessário para a aposentadoria.
Para essas situações, o Direito Previdenciário permite sim somar o tempo de atleta com o exercido em outra profissão. Para isso, é necessário ter o auxílio de um profissional da área, para averiguar a documentação corretamente.
Imagine que um jogador de futebol começou com seu primeiro contrato profissional aos 16 anos. Se ele resolver parar de jogar aos 36, são 20 anos de contribuição. Então, pode complementar com outra profissão – até mesmo dentro do esporte.
Esses casos não são incomuns. Eles são possíveis em virtude da semelhança entre o que se aplica aos trabalhadores em geral e aos esportistas. Assim sendo, isso garante uma facilidade a mais para qualquer profissional.
E para os gamers dos esportes eletrônicos?
Os esportes eletrônicos, ou e-sports, são cada vez mais populares. Hoje em dia, muitos inclusive os consideram modalidades similares às esportivas. Eles até mesmo constam no novo projeto de lei geral do esporte.
No entanto, atualmente não existe nenhuma legislação específica no Direito Previdenciário para esses gamers. Ainda assim, por ser uma profissão como as outras, as garantias trabalhistas são iguais às dos trabalhadores comuns.
Portanto, as empresas contratantes devem registrar em carteira, contribuir para o INSS, recolher FGTS e assim por diante. Como é algo novo, ainda não existe legislação específica.
Entendeu como funciona a aposentadoria de atletas? Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários!
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