O Brasil é visto pelo mundo como um lugar muito acolhedor. Apesar disso, existe bastante preconceito no país, que atinge pessoas de diferentes classes sociais e vários níveis de instrução. É um problema presente em diversos ambientes, por isso o esporte não fica de fora, sendo frequentes os casos de racismo no futebol brasileiro.
Mesmo sendo considerado um esporte bem democrático, precisa enfrentar, de tempos em tempos, situações de preconceito racial, o que acaba arranhando sua imagem e trazendo consequências sérias para clubes e torcidas.
Para explicar melhor sobre esse assunto, vamos apresentar, neste artigo, alguns casos de racismo no futebol e mostrar como esse problema tem sido tratado no esporte. Confira!
Quais os principais casos de racismo no futebol brasileiro?
Sempre presente em nossa sociedade, o preconceito racial ganhou força nas arquibancadas nos últimos anos. Por isso, vemos, com frequência, notícias de ocorrências envolvendo jogadores. Veja, a seguir, alguns casos mais recentes no futebol brasileiro.
Tinga
Em 2014, durante uma partida da Copa Libertadores da América, o atleta foi vítima de racismo durante o jogo contra o Real Garcilaso. Na ocasião, a torcida peruana hostilizou o jogador, imitando sons de macaco quando ele tocava na bola.
Aranha
Quando defendia a camisa do Santos, o goleiro foi alvo de ofensas racistas pelos torcedores do Grêmio, durante uma partida na Copa do Brasil, em 2014.
Alguns meses mais tarde, os dois times se enfrentaram novamente na Arena do Grêmio, onde o jogador foi vítima mais uma vez, sendo vaiado pela torcida adversária.
Arouca
Em 2015, o então jogador do Santos foi alvo de torcedores do Palmeiras nas redes sociais, após a vitória do Peixe na Vila Belmiro.
Michel Bastos
Também em 2015, durante a comemoração de um gol, na partida que culminou na vitória do São Paulo sobre o Sport, Michel Bastos pediu silêncio à torcida são-paulina que o vaiava. No dia seguinte, pediu desculpas pelo gesto, mas isso não impediu que ele recebesse mensagens ofensivas e racistas nas redes sociais.
O que prevê a Lei n.º 7.716/89?
A Lei n.º 7.716 de 5 de janeiro de 1989 traz a definição de crime racial, em seu artigo 20, como o ato de:
“praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Essa legislação também determina as penas cabíveis.
O que dizem os órgãos oficiais do esporte?
Desde julho de 2019, passou a vigorar o novo Código Disciplinar da FIFA, que trouxe alterações contra atos de preconceito racial. Ele surgiu como uma resposta institucional a um problema já largamente conhecido no futebol. Essa medida atende aos anseios da comunidade esportiva ao denunciar casos de racismo.
Apesar de ainda não ter uma regulamentação sobre o assunto, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) aprova a punição aos envolvidos em episódios de discriminação racial. Assim, espera-se que as demais entidades, como CBF e Conmebol, coloquem em prática a mesma determinação da FIFA.
Além da posição de órgãos do esporte, no Brasil podemos contar com a atuação da Justiça Desportiva e com os dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trazem a definição da prática de racismo no esporte e as punições aplicáveis em cada caso.
Como funciona a punição nesses casos?
A legislação esportiva prevê as punições em caso de manifestações racistas, e as penas geralmente englobam multas e perdas de mando de campo. O CBJD dispõe sobre os eventos que podem levar um clube a perder pontos ou ser excluído de uma competição. Além disso, ele determina que manifestações individuais e coletivas de racismo devem ter punições diferentes.
Não há dúvidas de que existe preconceito no Brasil. A todo momento somos bombardeados com notícias de crianças, idosos, jovens ou adultos vítimas de alguma forma de discriminação. Por isso, os recentes episódios de racismo no futebol brasileiro reforçam que a batalha contra o preconceito é uma tarefa árdua, sendo preciso coragem para mudar essa realidade.
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