A transexualidade no esporte vem acendendo inúmeros debates no meio desportivo nacional e internacional. No Brasil, casos como o da jogadora de vôlei Tiffany e de uma criança transexual de Santa Catarina, que foi proibida de participar de uma competição, demonstram a importância de debatermos cada vez mais a respeito desse assunto.
Pensando nisso, elaboramos este artigo apresentando alguns casos famosos de transexuais que conseguiram o seu direito de participar de clubes e competições, bem como outros casos nos quais os atletas foram proibidos de competir.
Além de conhecer esses casos, você vai descobrir o que diz a legislação a respeito do assunto, quais os direitos do atleta trans e quais as perspectivas em relação ao tema para os próximos anos. Acompanhe!
Transexualidade no esporte brasileiro: casos atuais e polêmicos
Recentemente, a imprensa veiculou uma notícia envolvendo o caso de uma criança transexual de 11 anos que foi proibida de participar de um campeonato de patinação em Joinville (SC).
Muito embora a Justiça tenha autorizado, mediante liminar, a participação da criança no Campeonato Sul Americano de Patinação Artística, a decisão foi derrubada em sede de recurso.
Isso ocorreu depois que a Confederação Sul Americana de Patinação ingressou com um recurso solicitando que fosse cumprido o regulamento. A alegação da entidade é de que a criança não poderia competir de forma igualitária com atletas do sexo oposto.
Em razão da decisão derrubando a liminar, a família ingressou com outro recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e, apenas um dia antes da realização da competição, o órgão emitiu um parecer positivo, autorizando a criança a participar do evento.
Outro caso conhecido no Brasil é da atleta de vôlei da Super Liga Feminina, Tiffany Abreu. Depois de alcançar excelentes resultados e quebrando o recorde da competição nacional de vôlei, ela voltou a ser alvo de questionamento sobre a participação de atletas transexuais em clubes femininos.
O debate está atrelado, principalmente, à questão físico/biológica, já que muitas pessoas defendem a ideia de que o atleta transexual não tem igualdade biológica com os demais competidores, e, por isso, poderia ter resultados mais satisfatórios.
Biologia e representatividade: entenda os pontos de discussão
Muitas pessoas que lidam com a questão da transexualidade no esporte afirmam que limitar o debate exclusivamente ao aspecto biológico não abarca a complexidade do assunto.
Historicamente, os transexuais têm índices de escolaridade mais baixos em razão do preconceito sofrido nas escolas e dentro de universidades. Como consequência, sempre encontraram barreiras para conseguir um bom emprego e são um dos principais alvos da violência no Brasil, que, segundo estatísticas, é o país com maior índice de crimes de ódio contra transgêneros.
Por isso, muitos especialistas defendem que a discussão não deve se limitar à questão biológica. O impacto social causado pela integração dessas pessoas no meio esportivo é um sinal de desenvolvimento da tolerância e, por isso, deve ser levado em consideração.
Legislação desportiva: o que ela diz a respeito
De acordo com a legislação brasileira, o atleta tem direito de praticar o esporte dentro do gênero ao qual ele se identifica. Nesse sentido, é óbvio que a mudança de gênero não é obrigatória, e nem poderia ser, considerando os nossos direitos fundamentais.
Todavia, para fins de competição, os clubes e a própria lei entendem que o atleta profissional deve fazer a reposição hormonal devidamente, para que haja um nivelamento com relação aos atletas daquele gênero e, dessa forma, sua performance se “iguale” a dos demais.
Imagine, por exemplo, um atleta biologicamente masculino, competindo com atletas biologicamente femininas? Será que haveria igualdade de rendimento, considerando as condições biológicas de cada um? Esse é o ponto que a lei tenta resolver.
O assunto é muito novo e existem diversos debates, inclusive nos tribunais, a respeito do tema. É importante manter presente a discussão, levando sempre em consideração a igualdade de direitos trazida pela nossa Constituição Federal.
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