A prática esportiva profissional envolve riscos físicos e psicológicos que exigem uma estrutura de proteção jurídica específica. Por isso, o seguro obrigatório para atletas foi criado como uma forma de garantir amparo financeiro em casos de acidentes, lesões ou falecimentos durante treinos, competições e deslocamentos ligados à atividade esportiva.
Esse tipo de cobertura é uma exigência legal no Brasil e está previsto na Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), que determina que clubes, federações e entidades de prática esportiva devem contratar seguros de vida e acidentes pessoais para seus atletas profissionais. O objetivo é assegurar que o jogador não fique desamparado em situações que possam comprometer sua carreira ou sua subsistência.
O dever legal dos clubes e entidades esportivas
O artigo 45 da Lei Pelé é claro: a entidade que mantém contrato de trabalho com o atleta deve, obrigatoriamente, contratar um seguro que cubra riscos de acidentes pessoais, morte ou invalidez permanente. Essa obrigação recai sobre o clube, que deve garantir que o valor segurado seja compatível com a remuneração paga ao atleta e proporcional ao risco da atividade.
A ausência dessa cobertura é considerada uma falha grave, e pode gerar responsabilidade civil direta do clube, tanto por danos materiais quanto morais. Isso significa que, em caso de acidente sem seguro vigente, o clube pode ser condenado a indenizar o atleta com base no prejuízo sofrido o que inclui despesas médicas, perda de rendimentos e até danos psicológicos.
Lesões e afastamentos: o que o seguro cobre
O seguro obrigatório costuma cobrir situações como lesões musculares, fraturas, traumas cranianos, rupturas ligamentares e outras ocorrências que impeçam o atleta de exercer suas funções temporária ou permanentemente.
Em caso de afastamento temporário, o seguro pode garantir uma compensação financeira proporcional à remuneração do atleta durante o período de recuperação. Já em situações mais graves, como invalidez total ou parcial, o atleta tem direito a uma indenização conforme o grau da incapacidade constatada por laudo médico.
O seguro também se estende a casos de morte acidental, assegurando que a família receba a indenização prevista na apólice. Essa proteção evita litígios e garante que o impacto do ocorrido não recaia exclusivamente sobre os familiares.
Quando o clube é responsabilizado diretamente
Nem todos os clubes cumprem a exigência de forma adequada. Há casos em que o seguro é contratado com valores inferiores ao exigido ou com coberturas insuficientes, o que pode ser considerado negligência.
Quando o clube não contrata o seguro obrigatório, ou o faz de forma irregular, ele assume integralmente a responsabilidade pelos prejuízos sofridos pelo atleta. Isso inclui o custeio de tratamentos médicos, fisioterapia, cirurgias e até pensão vitalícia em casos de invalidez.
A responsabilidade civil do clube também pode ser reconhecida se houver negligência na manutenção de equipamentos, falhas em infraestrutura de treinos, ausência de equipe médica adequada ou demora no atendimento emergencial fatores que agravam o dano e configuram descumprimento do dever de segurança.
O papel da advocacia desportiva na defesa do atleta
A atuação de um advogado especializado em direito esportivo é essencial nesses casos. Ele é responsável por avaliar o contrato de trabalho, identificar omissões na apólice de seguro e garantir o cumprimento dos direitos do atleta perante clubes, seguradoras e entidades desportivas.
Muitos atletas não têm pleno conhecimento sobre o seguro que deveria protegê-los. Por isso, o acompanhamento jurídico serve também como ferramenta de educação e prevenção, orientando o atleta a exigir a inclusão de cláusulas claras sobre o valor da cobertura e as condições de acionamento.
A importância da transparência contratual
Um contrato transparente é a melhor forma de evitar disputas futuras. Tanto clubes quanto atletas devem ter pleno acesso às condições da apólice, incluindo prazos, coberturas, exclusões e valores de indenização.
A clareza nessas informações fortalece a relação profissional e reduz o risco de litígios, reforçando a imagem do clube como instituição responsável e comprometida com o bem-estar de seus jogadores.
Segurança jurídica como pilar da gestão esportiva
O seguro obrigatório para atletas não é apenas uma formalidade burocrática, ele é uma ferramenta de segurança jurídica e humana. Quando respeitado, protege o atleta, ampara sua família e preserva a imagem do clube como entidade que cumpre a lei e valoriza o ser humano por trás do uniforme.
A responsabilidade civil do clube, nesses casos, ultrapassa o campo esportivo. Ela reflete o compromisso ético com a vida e a dignidade de quem dedica corpo e mente ao esporte. Garantir essa proteção é investir em confiança, respeito e profissionalismo princípios fundamentais para o futuro do esporte brasileiro.





No Comments