O futebol profissional e amador, assim como outras modalidades esportivas, envolve não apenas a paixão pelo jogo, mas também o respeito às leis e aos direitos trabalhistas e contratuais dos atletas.
No Brasil, esses direitos são assegurados por legislações específicas, como a Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), além da Constituição Federal e normas trabalhistas. É essencial que os clubes estejam atentos a essas obrigações para evitar problemas judiciais, prejuízos financeiros e prejuízos institucionais.
Destacamos 7 direitos fundamentais dos atletas que todo clube deve conhecer e respeitar.
-
Pagamento de salário e direitos trabalhistas
Todo atleta profissional tem direito a receber salário compatível com o contrato contratado, incluindo:
- Salário mensal
- 13º salário
- Férias remuneradas
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
- Adicionais previstos no contrato (direito de imagem, premiações etc.)
O descumprimento dessas obrigações pode permitir ao atleta a rescisão indireta do contrato e gerar ações judiciais contra o clube.
2. Direito de imagem
O direito de imagem é o pagamento ao atleta pela utilização de sua imagem em campanhas publicitárias, indiretas e ações de marketing. Esse valor deve constar em contrato separado ou em cláusula específica e:
- Não pode ultrapassar 40% do valor total dos salários do atleta, conforme a legislação trabalhista.
- Deve ser pago nos prazos e condições acordadas.
- Tem natureza civil, sendo independente do salário trabalhista.
O desrespeito a esse direito pode implicar processos judiciais e pagamento de indenizações.
3. Proteção à saúde e condições de trabalho
Os clubes são responsáveis por garantir condições de trabalho e segurança aos seus atletas, o que inclui:
- Estrutura física comprometida para treinos e jogos
- Atendimento médico, fisioterapêutico e odontológico
- Seguro de vida e acidentes pessoais
- Respeito às normas de saúde e segurança no trabalho
O descumprimento dessas obrigações coloca a supervisão física e a carreira dos atletas em risco e expõe os clubes a sanções administrativas e judiciais.
4. Liberdade de expressão e opinião
Embora sejam contratados e representem o clube dentro e fora de campo, os atletas têm direito à liberdade de expressão e opinião, garantida pela Constituição Federal. Isso inclui:
- Manifestação sobre assuntos sociais e políticos
- Opiniões sobre questões desportivas
- Participação em campanhas sociais e movimentos
O clube não pode impor restrições abusivas ou punir atletas por opiniões manifestadas de forma respeitosa e dentro dos limites legais.
5. Transferências e rescisões contratuais justas
O atleta tem direito à liberdade de negociação e à rescisão contratual quando houver descumprimento de obrigações por parte do clube. As situações que permitem a rescisão contratual antecipada incluem:
- Atraso de atraso por três meses ou mais
- Falta de pagamento de direitos de imagem
- Descumprimento das cláusulas essenciais do contrato
Além disso, as transferências nacionais e internacionais devem seguir as normas da FIFA, CBF e legislações trabalhistas brasileiras.
6. Acesso à justiça e mecanismos de arbitragem
Os atletas têm direito de buscar a Justiça para defender seus interesses. Além da Justiça comum e do Tribunal Regional do Trabalho, o futebol conta com mecanismos próprios, como:
- Tribunais de Justiça Desportiva (TJD/STJD)
- Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD)
- Comissões de Conciliação e Arbitragem Esportiva
Esses órgãos garantiram o direito das atletas de terem suas questões apreciadas por instâncias especializadas e com maior agilidade.
7. Respeito à imagem e à dignidade do atleta
O clube deve zelar pela preservação da imagem e dignidade de seus atletas. Isso significa:
- Não expor publicamente o atleta a situações vexatórias ou constrangedoras
- Evitar declarações públicas ou discriminatórias
- Preservar o sigilo de informações médicas, pessoais e contratuais
Qualquer violação a esses princípios pode resultar em ações judiciais por danos morais e comprometer a confiança do clube.
Os direitos dos atletas vão além das quatro linhas. Eles abrangem aspectos trabalhistas, civis e de dignidade humana que precisam ser respeitados para garantir um ambiente profissional seguro, ético e justo.
Para os clubes, respeitar e respeitar esses direitos não são apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de valorizar seus profissionais e preservar a proteção institucional. Atitudes responsáveis evitam prejuízos jurídicos, fortalecem a imagem do clube e atualizações para o desenvolvimento saudável do futebol brasileiro.
No Comments