No cenário esportivo atual, a imagem dos atletas representa um patrimônio valioso para os clubes. Seja em campanhas publicitárias, indiretas televisivas ou nas redes sociais, a utilização da imagem de jogadores exige atenção jurídica especializada.
Este artigo apresenta os principais aspectos legais que os clubes devem observar para proteger seus interesses e os direitos dos atletas.
Direito de imagem é diferente do salário
O direito de imagem é uma compensação financeira paga ao atleta para que o clube utilize sua imagem em ações promocionais, indiretas e peças de marketing.
Esse valor deve ser estipulado em contrato separado do vínculo empregatício e não pode ser confundido com o salário registrado na carteira de trabalho.
Limite legal para o pagamento de imagem
A legislação brasileira estabelece que o valor do pagamento ao atleta como direito de imagem não pode ultrapassar 40 por cento do salário total.
O descumprimento desse limite pode ser interpretado como tentativa de fraude à legislação trabalhista, gerando autuações e prejuízos jurídicos para o clube.
O acordo de cessão de imagem deve ser bem detalhado
O contrato de cessão de imagem deve conter informações precisas sobre a finalidade específica do uso, os meios de divulgação, a duração do acordo e se há exclusividade. A falta de clareza pode resultar em conflitos judiciais entre o clube e o atleta.
Uso da imagem em campanhas exige autorização prévia
Mesmo com um contrato de cessão vigente, o uso da imagem do atleta em campanhas vinculadas a patrocinadores ou terceiros requer autorização expressa.
A ausência desse consentimento pode configurar o uso indevido da imagem, sujeito a ações judiciais e pedidos de indenização.
Patrocínios devem respeitar os contratos individuais dos atletas
Alguns atletas possuem acordos individuais com marcas. Por isso, é necessário que o clube evite associar o jogador a empresas patrocinadas do tempo sem verificar possíveis conflitos contratuais. O cuidado evita ações por concorrência indevida ou quebra contratual.
Redes sociais e ambiente digital também desativam respaldo jurídico
O uso da imagem dos atletas nas redes sociais do clube precisa estar previsto no contrato de cessão.
Publicações em plataformas digitais, mesmo que pareçam inofensivas, podem gerar responsabilidade caso não sejam devidamente autorizadas.
Produtos licenciados excluídos cláusula contratual específica
Quando a imagem do atleta é utilizada em produtos como camisas, álbuns, bonecos ou materiais promocionais, o contrato deve prever essa possibilidade. Também é possível estabelecer percentual de participação sobre os lucros obtidos com a comercialização desses itens.
O direito de uso da imagem encerra com o contrato
Ao rescindir o contrato com o clube, seja de trabalho ou de cessão de imagem, a instituição perde automaticamente o direito de continuar utilizando a imagem do atleta. Qualquer uso posterior, mesmo que residual, precisa ser renegociado.
Legislação que regulamenta o uso de imagem
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 20, garante o direito à proteção da imagem. Já a Lei Pelé estabelece diretrizes sobre a remuneração e a separação contratual entre o salário e o direito de imagem, garantindo maior segurança jurídica aos atletas e clubes.
Ações judiciais envolvidas imagem são cada vez mais frequentes
O número de litígios sobre o uso indevido da imagem tem aumentado nos tribunais. Processos envolvendo clubes que extrapolaram os limites contratuais resultaram em condenações e pagamentos de indenizações.
A atuação preventiva por meio de assessoria jurídica é essencial para evitar esses conflitos.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre salário e direito de imagem?
O salário é pago pela prestação do serviço como atleta profissional, enquanto o direito de imagem é uma remuneração pelo uso da imagem em campanhas e materiais promocionais.
O contrato de imagem deve ser separado do contrato de trabalho?
Sim, o contrato de imagem deve ser formalizado de forma independente com cláusulas próprias e objetivos distintos.
O clube pode continuar usando a imagem do Atleta após o fim do contrato?
Não, o uso da imagem deve cessar com o termo do contrato, salvo se houver nova autorização expressa do Atleta.
Qual o limite legal para pagamento de imagem?
O valor pago como direito de imagem não pode ultrapassar 40 por cento do pagamento total do atleta conforme a legislação vigente.
Pode usar a imagem do atleta em produtos como camisas e bonecos?
Sim, desde que essa possibilidade seja prevista no contrato, com cláusula específica e detalhamento sobre participação nos lucros.
Conclusão
A imagem de um atleta é mais do que uma representação visual. Ela envolve direitos legais que precisam ser respeitados para evitar prejuízos financeiros e danos à concessão do clube.
A formalização de contratos claros, o respeito às leis vigentes e a atuação de uma assessoria jurídica especializada garantem segurança nas ações de marketing e promovem uma relação saudável entre atleta e instituição.
Para aprofundar o tema acesse os documentos legais abaixo
Lei Pelé – Lei 9.615 de 1998
Código Civil – Artigo 20
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