A rescisão indireta é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que ocorre quando o empregador comete faltas graves que inviabilizam a continuidade da relação empregatícia.
Abaixo, vamos mostrar os principais requisitos para que o empregado possa pleitear a rescisão indireta, bem como os fundamentos legais e aspectos práticos desse importante instituto do Direito Trabalhista.
O que é a rescisão indireta do contrato de trabalho?
A rescisão indireta, conhecida como “justa causa do empregador”, está prevista no artigo 483 da CLT. Trata-se de um direito assegurado ao trabalhador para extinguir o contrato quando o empregador viola normas trabalhistas ou age de maneira que torne insustentável a permanência do vínculo.
Essa modalidade visa proteger o empregado de situações abusivas ou prejudiciais, garantindo-lhe os mesmos direitos rescisórios previstos em um desligamento sem justa causa, como aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, multa de 40% sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego, quando aplicável.
Quais são os requisitos legais para a rescisão indireta?
Para solicitar a rescisão indireta, é imprescindível que o empregado comprove a ocorrência de uma das hipóteses previstas na legislação trabalhista. Abaixo, estão os principais requisitos estabelecidos no artigo 483 da CLT:
Exigência de serviços superiores às forças do empregado
O empregador não pode exigir atividades que coloquem em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador, ou que ultrapassem as suas capacidades físicas e técnicas. Por exemplo, designar um empregado com limitações médicas para tarefas fisicamente extenuantes pode ser configurado como falta grave.

Tratamento desrespeitoso ou humilhante
A rescisão indireta também pode ser pleiteada quando o empregador, ou seus representantes, tratam o trabalhador de forma ofensiva, agressiva ou humilhante, caracterizando assédio moral ou desrespeito. Isso inclui episódios de gritos, xingamentos, discriminação ou outras atitudes que afetem a dignidade do empregado.
Não pagamento do salário no prazo legal
O salário é um direito básico e essencial do trabalhador, e o atraso ou não pagamento reiterado caracteriza descumprimento grave das obrigações do empregador. Segundo o artigo 483, o trabalhador pode buscar a rescisão indireta se houver violação frequente desse direito.
Risco à segurança ou saúde do trabalhador
O empregador tem o dever de fornecer um ambiente de trabalho seguro, respeitando normas de saúde e segurança ocupacional. A negligência em relação às condições de trabalho, como a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) ou a exposição a situações perigosas, é motivo para rescisão indireta.
Modificação unilateral do contrato de trabalho
Alterações unilaterais e prejudiciais no contrato, como redução de salário, mudanças drásticas na jornada de trabalho ou transferência para local distante sem justificativa, podem ser consideradas abusivas e gerar direito à rescisão indireta.
Exigência de prática de atos ilícitos
Caso o empregador solicite que o trabalhador execute tarefas ilegais ou contrárias à ética profissional, este pode se recusar a cumpri-las e pleitear a rescisão indireta. Um exemplo seria obrigar um funcionário a falsificar documentos.
Descumprimento das obrigações contratuais
O empregador tem o dever de cumprir rigorosamente todas as obrigações previstas no contrato de trabalho. O não cumprimento de cláusulas, como a concessão de férias ou o fornecimento de benefícios prometidos, também configura motivo para a rescisão indireta.
Procedimentos para pleitear a rescisão indireta
Comunicação ao empregador
Antes de ingressar com uma ação judicial, é recomendável que o trabalhador informe ao empregador sobre a irregularidade, preferencialmente por meio de um documento escrito. Isso demonstra que houve tentativa de resolução amigável.
Continuidade do trabalho até a decisão judicial
O trabalhador deve continuar executando suas atividades até que a Justiça do Trabalho reconheça a rescisão indireta, salvo se a situação for insustentável, como em casos de assédio moral ou risco iminente à saúde e segurança.
Ação judicial trabalhista
O empregado deve ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, relatando detalhadamente as irregularidades e apresentando provas, como testemunhas, documentos, e-mails ou mensagens que comprovem as faltas cometidas pelo empregador.
Prova das faltas graves
A rescisão indireta exige provas robustas para demonstrar que o empregador violou os direitos do trabalhador. Cabe ao empregado reunir evidências que sustentem sua alegação.
Direitos do empregado na rescisão indireta
Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado faz jus aos mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa como:
- Saldo de salário: remuneração pelos dias trabalhados antes da rescisão.
- Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3: inclui períodos já adquiridos e proporcionais.
- 13º salário proporcional: valor correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Aviso prévio indenizado: caso o trabalhador não continue no emprego durante o período de aviso prévio.
- Multa de 40% sobre o FGTS: valor adicional calculado sobre o saldo do FGTS.
- Liberação do FGTS: possibilidade de saque integral do fundo.
- Seguro-desemprego: se atendidos os requisitos legais.
Riscos e cuidados ao pleitear a rescisão indireta
A rescisão indireta é um processo delicado que exige cautela por parte do trabalhador. Alguns riscos são:
- Perda da ação judicial: caso as provas sejam insuficientes ou a Justiça entenda que a situação não configura falta grave.
- Comprometimento da relação de trabalho: a continuidade do vínculo empregatício durante o processo pode ser desconfortável e gerar conflitos.
- Eventuais custos processuais: embora a Justiça do Trabalho geralmente dispense o pagamento de custas para trabalhadores, pode haver custos relacionados ao processo.
A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma forma essencial para proteger os direitos do empregado em situações de abuso ou descumprimento das obrigações legais por parte do empregador.
Para garantir um processo justo e bem fundamentado, é recomendável que o trabalhador busque a orientação de um advogado especializado em Direito Trabalhista. Esse acompanhamento é importante para assegurar o reconhecimento do direito à rescisão indireta e a preservação dos direitos rescisórios.





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